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OFC 301/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, solicita de Vossa Excelência a seguinte informação acerca do Projeto de Lei nº 70/2017, altera redação dos parágrafos 6º e 7º do artigo 99 da Lei nº 4.172/2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município de Formiga:
Que seja encaminhado a esta Casa, informações sobre a última avaliação atuarial, com cópia.
Apresentação: 22 de Agosto de 2017
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OFC 302/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, solicita de Vossa Excelência a seguinte informação acerca do Projeto de Lei nº 73/2017, dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município:
O inciso III do § 2º do artigo 1º proíbe a concessão de patrocínio para entidades religiosas. Sabe-se que a Congada/Congado é uma manifestação cultural e religiosa afro-brasileira, em que o festejo popular é mesclado com componentes religiosos católicos. Assim, durante as manifestações anuais da Congada no Município de Formiga, os seus participantes apresentam além de um folguedo folclórico, uma mescla de cultos católicos com africanos, por meio de cortejo compassado dos ternos e guardas, de danças, de músicas, da coroação do Rei do Congo e da festa aos santos.
Pergunta-se: Se tal projeto for aprovado sem levar em consideração tal especificidade, não ficaria o Município impedido de patrocinar esta festividade cultural religiosa?
Apresentação: 22 de Agosto de 2017
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OFC 303/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Marcelo Fernandes de Oliveira, na 31ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência do seguinte pedido de informação (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que Vossa Excelência informe quais os serviços prestados e desenvolvidos pelo CRAS II, no bairro Nossa Senhora de Lourdes.
Apresentação: 25 de Agosto de 2017
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OFC 304/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, na 32ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga/MG, realizada em 14 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que seja informado como está o andamento do processo de implantação do protocolo de atendimento, onde a população poderá acompanhar todos os passos das suas solicitações e demandas junto a Prefeitura.
Apresentação: 29 de Agosto de 2017
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OFC 305/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, na 32ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga/MG, realizada em 14 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que o Poder Executivo estude a viabilidade de um local apropriado para a implantação de um posto de coleta externa do Hemominas.
Apresentação: 29 de Agosto de 2017
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OFC 306/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga,Wilse Marques Faria, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122 e, atendendo solicitação do Vereador Mauro César Alves de Sousa - Mauro César, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação vem, pelo presente, requerer a seguinte informação, sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nessa Casa Legislativa:
- Projeto de Lei nº 015/2017 - (Mensagem nº 015/2017-GAB - Dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências).
* que seja informado, de forma clara, como se chegou ao percentual de 21% (vinte e um por cento), relativo à cobrança da CCIP em imóvel não consumidor de energia ou lote vago, oriundo da Emenda Modificativa nº 03, apresentada através da Mensagem nº 096/2017-GAB, que alterou a redação do inciso I do artigo 4º do projeto em questão.
Apresentação: 30 de Agosto de 2017
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OFC 307/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, encaminha a V. Ex.ª cópia dos pedidos de providência de nº 389 a 405/2017/SCMF, que deram entrada na Reunião Ordinária, no dia 07/08/2017, para conhecimento e providências necessárias dentro das possibilidades deste Poder.
Apresentação: 31 de Agosto de 2017
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OFC 308/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo Vereador, Vice-Presidente, José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, na 34ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga/MG, realizada em 28 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência, anexo, ofício nº 49/2017, o qual solicita um agendamento com o Secretário de Estado de Saúde.
Apresentação: 1 de Setembro de 2017
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OFC 309/2017 - Ofício
Ementa: Atendendo à solicitação contida no ofício nº 0558/2017, venho através deste indicar a Vossa Excelência os 02 (dois) representantes do Poder Legislativo para comporem a Comissão de Revisão do Plano Diretor:
- Vereador Flávio Santos do Couto - Flávio Couto
Tel.: 99965-3702
- Vereador Marcelo Fernandes de oliveira - Marcelo Fernandes
Tel.: 99947-9010
Apresentação: 4 de Setembro de 2017
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OFC 310/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria, em atendimento a solicitação contida na mensagem nº 0580/2017 enviada a esta Casa de Leis para retirada e retorno do Projeto de Lei nº 046/2017 encaminhado através da Mensagem nº 058/2017-GAB, encaminho -em anexo- ao Poder Executivo o referido projeto.
Apresentação: 5 de Setembro de 2017
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OFC 311/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria, registrou na 35ª Reunião Ordinária realizada em dia 04 de setembro de 2017, devido as manifestações em plenário, a possibilidade da realização de Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 080/2017, que autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de construção da nova sede administrativa para o Município com outorga de garantia e dá outras providências.
Vale salientar que dispõe o §2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 013/2006 (Plano Diretor):
Art. 7º
§1º ...
§ 2º Os investimentos na construção de prédios públicos, com dispêndio de recursos municipais próprios, exceto escolas, creches, hospitais, pronto-atendimento, UBS (Unidade Básica de Saúde) e em contrapartidas de recursos estaduais e federais, em detrimento do disposto no parágrafo primeiro, depende de prévia discussão e exaustivo debate com a sociedade civil e suas organizações, através de audiências públicas, fóruns ou seminários.
Sendo assim, vem pelo presente convidar Vossa Excelência a prestar esclarecimento sobre o referido projeto em Audiência Pública, no dia 13/09/2017, às 19h, quarta-feira, no plenário desta Casa Legislativa.
Apresentação: 5 de Setembro de 2017
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OFC 312/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria, vem pelo presente informar a Vossa Excelência que no dia 08 de setembro de 2017, sexta-feira, não haverá expediente na Câmara.
Apresentação: 5 de Setembro de 2017
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OFC 313/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo Vereador Evandro Donizetti da Cunha - Piruca, juntamente ao Vereador José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, na 32ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga/MG, realizada em 14 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que seja implantado no bairro Souza e Silva uma extensão da Escola de Música para atender os moradores do bairro e região.
Apresentação: 6 de Setembro de 2017
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OFC 314/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pela vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, na 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que Vossa Excelência informe, através da Secretaria responsável, informe se há uma previsão do calçamento da Rua “E”, no Bairro São Luiz, já prevista no cronograma de atendimento, mas que até o momento não há nenhuma ação nesse sentido.
Apresentação: 6 de Setembro de 2017
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OFC 315/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Flávio Martins da Silva, na 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que Vossa Excelência, através da Secretaria responsável, informe o cronograma de reparos, através de operação tapa-buracos, no bairro Novo Horizonte.
Apresentação: 6 de Setembro de 2017
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OFC 316/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, encaminha a V. Ex.ª cópia dos pedidos de providência de nº 406 a 428/2017/SCMF, que deram entrada na Reunião Ordinária, no dia 14/08/2017, para conhecimento e providências necessárias dentro das possibilidades deste Poder.
Apresentação: 6 de Setembro de 2017
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OFC 317/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pela vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, na 35ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que Vossa Excelência informe, através da Secretaria responsável, sobre a situação do vazamento de esgoto na Rua das Laranjeiras, bairro Geraldo Veloso, em frente ao Tatame do Bem, que desagua no bueiro das águas pluviais, escorrendo para as lagoas próximas, trazendo risco de contaminação.
Apresentação: 6 de Setembro de 2017
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OFC 318/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Mauro César Alves de Sousa, na 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que seja enviado a esta Vereador um cronograma das raspagens nas estradas das comunidades rurais, reiterando o pedido contido no Ofício nº 198/2017/SCMF.
Apresentação: 6 de Setembro de 2017
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OFC 319/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, solicita de Vossa Excelência a seguinte informação acerca do Projeto de Lei Complementar nº 6/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e dá outras providências:
Observou-se que as atribuições de vários cargos criados, ao longo da Estrutura Administrativa, são de execução e não de chefia, direção e assessoramento, conforme reza o § 1º do artigo 20 do projeto de lei em comento, bem como os termos do art. 37, V, da Constituição Federal. Observe alguns exemplos:
Controladoria Municipal:
Auditor Interno - amplo - cargo de execução (p 37)
Supervisor do Setor de Compras/Educação e Saúde- cargo de execução.(p. 38)
O cargo descrito no artigo 8º, item VIII da tabela está nominado de Supervisor de Tecnologia. Contudo na descrição das atribuições do referido cargo, na página 41, está nominado de Coordenador de Tecnologia. O cargo deveria ser de concurso, uma vez que a maior parte de suas atribuições é de execução.
Administração Municipal
Encarregado de fiscalização Patrimonial - Execução (p. 47)
Encarregado de Controle de Estoque - Execução (p. 49).
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
Assessor de Projeto de Engenharia - 3 vagas - Execução
Chefe de controle de manutenção de frota
Chefe de Desenho Técnico
Encarregado de manutenção elétrica (dois cargos em comissão)
Considerando que existe entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o concurso público é a forma correta de ingresso aos cargos de execução direta e que possuem atribuições meramente técnicas e que, nesse sentido não possuem o caráter de chefia, assessoramento ou direção conforme exigido para tais cargos, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal. Considerando ainda que a criação de cargos em comissão para preenchimento de funções de carreiras é afronta direta à norma constitucional, uma vez que desconsidera totalmente a exigência constitucional do concurso público. Considerando por fim que a criação de cargos em comissão, para o exercício de funções que não pressuponham chefia, direção e assessoramento, ou seja, um vínculo de confiança que justifique o regime de livre nomeação e exoneração, não deve de forma alguma procurar suprir a necessidade de funções de carreiras. Questiono: O Poder Executivo não observou à norma constitucional, em relação às considerações apontadas, ao enviar à Câmara Municipal o projeto de Reforma Administrativa? Qual o motivo que levou o Poder Executivo Municipal a optar na proposta de Reforma Administrativa pela manutenção ou criação de tantos cargos em comissão que configuram cargos de execução?
Além disso, observou-se que o cargo de Coordenador de Manutenção de Veículos, foi proposto para dois cargos em comissão, sendo um de recrutamento limitado e outro de recrutamento amplo. Por que essa diferença? Qual a necessidade de se ter duas vagas para o mesmo cargo com essa diferença na forma de recrutamento?
Apresentação: 11 de Setembro de 2017
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OFC 320/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, solicita de Vossa Excelência a seguinte informação acerca do Projeto de Lei nº 80/2017, autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de construção da nova sede administrativa para o Município com outorga de garantia e dá outras providências:
A Lei Complementar nº 013/2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga, no § 2º do inciso XIX, do artigo 7º assim determina: “§ 2º Os investimentos na construção de prédios públicos, com dispêndio de recursos municipais próprios, exceto escolas, creches, hospitais, pronto-atendimento, UBS (Unidade Básica de Saúde) e em contrapartidas de recursos estaduais e federais, em detrimento do disposto no parágrafo primeiro, depende de prévia discussão e exaustivo debate com a sociedade civil e suas organizações, através de audiências públicas, fóruns ou seminários”. Diante disso, solicito explicações do Poder Executivo quanto ao envio do Projeto de Lei nº 080/2017, que autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para a construção da nova sede do Poder Executivo, uma vez que desrespeita o disciplinado no Plano Diretor de Formiga, que inclusive, a partir da Lei Complementar nº 49 de 8 de julho de 2011, intensificou a matéria em questão, ao tornar obrigatório a realização de tais audiências públicas com ampla participação dos moradores e associações civis de moradores, além de divulgação exaustiva pela imprensa e comunicados via ofício e panfletos aos moradores e suas associações. Tais explicações são necessárias, tendo certo de que o referido projeto foi apresentado à Câmara de Vereadores sem levar em consideração a necessidade de amplo debate com a população formiguense, conforme disciplinado na legislação municipal.
Apresentação: 11 de Setembro de 2017
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OFC 321/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 719/2017-4ª PJ de lavra da Ilustre Promotora, encaminho cópia da seguinte Lei Municipal nº 3925, de 12 de dezembro de 2006, que estabelece a desafetação de bem público de uso comum e dá outras providências.
Apresentação: 12 de Setembro de 2017
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OFC 322/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento aos Ofícios nos 030 e 031/2017 desta Procuradoria, venho, informar a Vossa Excelência que foi realizada uma busca no arquivo de leis desta Casa e não foi encontrada lei autorizava específica para acordo judicial de enquadramento das servidoras América Alcina da Costa e Marly de Oliveira Alves Pereira.
Apresentação: 12 de Setembro de 2017
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OFC 323/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, encaminha a V. Ex.ª cópia dos pedidos de providência de nº 457 e 458/2017/SCMF, que deram entrada na Reunião Ordinária, no dia 11/09/2017, para conhecimento e providências necessárias dentro das possibilidades deste Poder.
Apresentação: 13 de Setembro de 2017
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OFC 324/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Mauro César Alves de Sousa, na 35ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2017, o envio a Vossa Excelência do seguinte pedido de informação (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que seja informada a este Vereador a relação dos medicamentos e dos materiais básicos de atendimento que sempre estão em falta no PAM e nos postos de saúde e qual o prazo para a regularização de tal situação.
Apresentação: 13 de Setembro de 2017
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OFC 325/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Mauro César Alves de Sousa, na 35ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2017, o envio a Vossa Excelência do seguinte pedido de informação (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que seja informada a este Vereador a previsão para a compra de materiais, incluindo ar-condicionado, com os recursos conseguidos por este Edil em prol do Município através de emenda parlamentar de autoria do Deputado Federal Zé Silva.
Apresentação: 13 de Setembro de 2017
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OFC 326/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Mauro César Alves de Sousa, na 35ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Reiterando os Ofícios nª 049, 086 e 157/2017/SCMF, que seja enviado a este Vereador um cronograma completo e detalhado da limpeza das vias municipais.
Apresentação: 13 de Setembro de 2017
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OFC 327/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, vem através deste, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em anexo, cópia autenticada dos seguintes documentos:
· Decreto Legislativo nº 034/2017, que rejeita as contas do Município de Formiga relativas ao exercício de 2014 e dá outras providências e sua publicação;
· Ata da 26ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, na qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017 deu entrada para estudos e pareceres das Comissões;
Ata da 30ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, na qual o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017 foi discutido e aprovado por unanimidade pelo plenário, contendo a relação nominal dos Edis presentes na sessão.
Apresentação: 14 de Setembro de 2017
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OFC 328/2017 - Ofício
Ementa: Venho por meio deste, responder os questionamentos efetuados por Vossa Excelência através do Ofício nº 173/2017-3ª PJ:
A.1) Qual o regime de custeio de viagens de agentes públicos adotado no âmbito da Câmara Municipal? (pagamento de diárias, adiantamento e/ou reembolso).
Pagamento de diárias.
A.2) Tal regime é previsto em lei (ou resolução legislativa) municipal atualmente vigente? Em caso positivo, especificar o número da lei (ou resolução legislativa) e respectivos artigos.
O regime de custeio de viagens dos agentes públicos da Câmara de Formiga está previsto na Lei nº 4.122/2008, no artigo 1º. (Segue cópia em anexo)
A.3) Há alguma norma infralegal (decreto, portaria, instrução normativa, etc...) regulamentando o regime de custeio de viagens de agentes públicos? Em caso positivo, identifica-la.
A Lei nº 4.122/2008 dispõe sobre a concessão e o pagamento de diária de viagem no âmbito do Poder Legislativo e a Resolução nº 284/2005 regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Formiga MG.
A.4) O regime adotado em relação aos agentes políticos municipais é o mesmo adotado em relação aos servidores públicos municipais? Em caso negativo, especificar o regime adotado para cada categoria.
Sim, é o mesmo regime para servidores e vereadores, conforme art. 1º da Lei nº 4.122/2008.
A.5) Há limites de valores para o deferimento das indenizações decorrentes de viagens de agentes públicos? Em caso positivo, informa-los, inclusive indicando a norma que os disciplinam.
O valor da diária indenizatória de viagens está regulamentado na Lei nº 4.122/2008.
A.6) Qual é o setor administrativo responsável por receber e analisar as respectivas prestações de contas? Descrever também a dinâmica administrativa empregada para a avaliação e aprovação da prestação de contas.
O setor administrativo de compras recebe a solicitação de viagens, o setor de Contabilidade analisa as prestações de contas e efetua o pagamento e, mensalmente, a Controladoria realiza conferências dos processos.
A.7) Sendo o regime adotado o de pagamento de diárias:
A.7.1) Este regime está previsto em lei (ou resolução legislativa) municipal?
Está previsto na Lei nº 4.122/2008, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diária de viagem no âmbito do Poder Legislativo.
A.7.2) Há algum dispositivo normativo infralegal regulamentando a fixação do valor da diária? Em caso positivo, que ato seria este?
A Lei nº 4.122/2008 dispõe sobre a concessão e o pagamento de diária de viagem no âmbito do Poder Legislativo e a Resolução nº 284/2005 regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Formiga MG.
A.7.3) Quais os valores das diárias previstos atualmente para agentes políticos e servidores públicos desta Douta Casa de Leis?
DESTINO Vereadores Servidores
Capitais, exceto Belo Horizonte R$ 235,00 R$ 200,00
Municípios fora do Estado de Minas Gerais R$ 175,00 R$ 150,00
Municípios de Minas Gerais, a partir de 100Km da sede R$ 140,00 R$ 95,00
Municípios de Minas Gerais até 100Km da sede R$ 70,00 R$ 50,00
A.7.4) Quais os parâmetros utilizados para a fixação de tais valores?
Conforme consta na mensagem do Projeto de Lei que originou a Lei nº 4.122/2008, os valores das diárias foram estipulados levando-se em consideração a Lei nº 3.719/2005, que foi revogada pela atual, e também, a distância entre a sede e a localidade de destino, bem como a estrutura e os padrões de vencimentos dos agentes públicos da Câmara Municipal de Formiga. O último reajuste pelo INPC ocorreu no ano de 2011, através da Lei nº 4.578, que segue em anexo.
A.8) Quais informações exige-se constar no relatório de atividade (ou de viagem)?
O Relatório de Viagens está previsto no Anexo III da Lei nº 4.122/2008. As informações que devem constar no mesmo são: Data, Procedência, Destino, Horários de saída e chegada, Transporte Utilizado, Justificativa da viagem, valor solicitado e aprovado da diária, assinatura do favorecido e aprovação do Presidente da Câmara.
A.9) Tratando-se de viagem para participação em cursos/seminários de capacitação, exige-se comprovação de frequência no mesmo, através da apresentação de certificado fornecido pela organização do evento? Em caso negativo, como é feita então a comprovação da frequência ao curso/seminário?
Sim, conforme §3º do art. 6º da Lei 4.122/2008: “Art. 6º. (...) § 3º Deverão ser anexados ao Relatório de Viagem os comprovantes de permanência no local de destino, tais como: certificados, declarações, atestados, dentre outros.”
A.10) Em que hipóteses e como se dá o requerimento de compra e pagamento de passagens a agentes públicos? Há regulamentação no âmbito municipal prevendo as hipóteses e forma de pagamento de passagens? Em caso positivo, indicar a norma pertinente e o respectivo artigo.
A aquisição de passagens se dá através de processo prévio de compras, com no mínimo 3 (três) cotações de preços, ou então, há reembolso ao agente público, mediante apresentação de comprovante, conforme prevê o art. 7º da Lei nº 4.122/2008:
Art. 7º A Câmara Municipal poderá efetuar o reembolso aos vereadores e servidores, de despesas que porventura ocorrerem durante o deslocamento, tais como: combustível, hospedagem, pedágio, estacionamento, peças e serviços mecânicos no caso de pane no veículo, reboque, táxi, passagens ou outras despesas correlatas.
A.11) Há regulamentação no âmbito municipal especificando a forma e condições de como devem ser procedidos os pedidos de indenização por gastos com transportes, quando utilizado veículo particular? Em caso positivo, indicar a norma pertinente e o respectivo artigo.
Sim, há regulamentação sobre utilização de veículo particular, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 4.122/2008:0
“Art. 3º. (...)
§ 5º É vedada a concessão de diária de viagem quando houver a utilização de veículos particulares de vereador ou servidor.
§ 6º Excepcionalmente poderá ser autorizado, pelo Presidente da Câmara, o pagamento de diária quando da utilização de veículos particulares, tendo em vista a urgência da viagem, devidamente comprovada, e a inexistência de veículos oficiais disponíveis na Câmara Municipal.
§ 7º Ocorrendo viagem em carro particular, o vereador ou o servidor deverá passar na Câmara Municipal antes e depois da viagem para anotação das quilometragens inicial e final, que será realizada por servidor autorizado pelo Presidente da Câmara.”
Apresentação: 15 de Setembro de 2017
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OFC 329/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, vem através deste, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em anexo, cópia autenticada dos seguintes documentos:
· Decreto Legislativo nº 034/2017, que rejeita as contas do Município de Formiga relativas ao exercício de 2014 e dá outras providências e sua publicação;
· Ata da 26ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, na qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017 deu entrada para estudos e pareceres das Comissões;
Ata da 30ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, na qual o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017 foi discutido e aprovado por unanimidade pelo plenário, contendo a relação nominal dos Edis presentes na sessão.
Apresentação: 15 de Setembro de 2017
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OFC 330/2017 - Ofício
Ementa: Venho, pelo presente, requerer as seguintes informações sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nessa Casa Legislativa:
- Projeto de Resolução nº 004/2017 - estabelece normas sobre a cota parte de cada vereador referente ao valor orçado anual a título de manutenção com viagens e despesas com serviços de Correios do Corpo Legislativo e dá outras providências.
* os gastos dos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes é ou já foi uniforme, de tal forma que se encontre justificativa para a divisão, em partes iguais, da verba orçamentária prevista para a totalidade das despesas com a referida despesa?
* se os gastos dos distintos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes não são uniformes, a divisão em partes iguais da verba orçamentária prevista para a despesa implica ou não em ofensa ao princípio da igualdade, posto que desiguais estão sendo tratados como se fossem iguais?
* a divisão da dotação destinada às despesas de manutenção dos gabinetes em partes iguais, e não proporcional aos gastos que cada parlamentar faz, implica em, de forma indireta, transformar o gabinete de cada parlamentar em unidade orçamentária própria?
* o gabinete de cada vereador pode funcionar como unidade orçamentária própria?
Estas são as questões que entendo que devem ser submetidas neste momento.
Atenciosamente,
Apresentação: 18 de Setembro de 2017
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OFC 331/2017 - Ofício
Ementa: Conforme registrado durante a 36ª Reunião Ordinária, formalizo, através deste ofício para constar nos registros da Câmara Municipal de Formiga, a prorrogação da reunião, tendo em vista a importância das matérias, em pauta, para o município.
Apresentação: 18 de Setembro de 2017
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OFC 332/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, encaminha a V. Ex.ª cópia dos pedidos de providência de nº 429 a 447/2017/SCMF, que deram entrada na Reunião Ordinária, no dia 28/08/2017, para conhecimento e providências necessárias dentro das possibilidades deste Poder.
Apresentação: 19 de Setembro de 2017
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OFC 333/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria, em atendimento a solicitação contida na mensagem nº 114/2017-GAB enviada a esta Casa de Leis para retirada e retorno do Projeto de Lei Complementar nº 009/2017 encaminhado através da Mensagem nº 098/2017-GAB, encaminho -em anexo- ao Poder Executivo o referido projeto.
Apresentação: 20 de Setembro de 2017
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OFC 334/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 433/2017-1ª PJ, subscrito por Vossa Excelência, encaminho cópia da Ata da 23ª (vigésima terceira) Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada em 29 de maio de 2017, na qual foi votado e aprovado o Projeto de Lei nº 031/2017, que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e dá outras providências, que originou a Lei nº 5.171, de 02 de junho de 2017. Segue anexo cópia da referida lei.
Apresentação: 20 de Setembro de 2017
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OFC 335/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, encaminha a V. Ex.ª cópia dos pedidos de providência de nº 448 a 456/2017/SCMF, que deram entrada na Reunião Ordinária, no dia 04/09/2017, para conhecimento e providências necessárias dentro das possibilidades deste Poder.
Apresentação: 20 de Setembro de 2017
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OFC 336/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Flávio Santos do Couto, na 36ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que, nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.422/2011 (que denomina Rua Francelina Valadão Guimarães a então Travessa Dr. Teixeira Soares), cuja cópia segue anexa, sejam tomadas as seguintes providências:
- afixação de placa indicativa com o nome correto da via;
- que sejam informadas acerca de tal mudança as entidades prestadoras de serviço, como: SAAE. CEMIG, Correios, IBGE e operadoras de telefonia;
- que seja oficiado acerca de tal mudança o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga.
Apresentação: 21 de Setembro de 2017
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OFC 337/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício no 034/2017 desta Procuradoria, venho, informar a Vossa Senhoria que foi realizada uma busca no arquivo de leis desta Casa e não foi encontrada lei autorizava específica para acordo judicial de enquadramento da servidora aposentada Vanda de Souza da Silva.
Apresentação: 22 de Setembro de 2017
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OFC 338/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 46/2017, subscrito por Vossa Senhoria, encaminho cópia do Código de Posturas do Município de Formiga e suas alterações. Segue, anexo, as seguintes leis descritas abaixo:
- Lei nº 932, de 20 de dezembro de 1973;
- Lei nº 1539, de 07 de abril de 1983;
- Lei nº 1999, de 13 de abril de 1992;
- Lei nº 2240, de 21 de março de 1994;
- Lei nº 3348, de 3 de maio de 2002;
- Lei nº 3354, de 16 de maio de 2002;
- Lei nº 4542, de 25 de novembro de 2011;
- Lei nº 4593, de 28 de dezembro de 2011;
Apresentação: 22 de Setembro de 2017
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OFC 339/2017 - Ofício
Ementa: 1) A câmera referida no texto introdutório pertence à Câmara Municipal de Formiga?
A Câmara Municipal de Formiga não possui câmera filmadora.
Se não, quem é o proprietário do equipamento?
Não sabemos informar.
2) A câmera estava sendo operada por um jovem, segundo informações, de nome Vinícius de Tal. Requeiro o nome completo, endereço, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF e RG deste jovem, que operava o equipamento e prestava serviço no interior do Poder Público, a Câmara Municipal de Formiga.
Não conhecemos o referido jovem de nome Vinícius de Tal.
3) Caso se constate que ele é menor de idade, existia autorização legal, da Mesa Diretora, para que ele prestasse serviço na Câmara Municipal de Formiga naquela sessão.
Como respondido na pergunta “2” desconhecemos o jovem, ficando prejudicada a resposta quanto o mesmo ser menor de idade ou não, visto que não prestava serviço para a Câmara Municipal de Formiga.
4) O jovem é funcionário da Câmara Municipal de Formiga?
Não.
5) Se o referido operador não for funcionário da Câmara Municipal de Formiga, é funcionário de quem?
Não sabemos informar.
6) Solicitamos cópia dos dados pessoais da Carteira de Trabalho do operador da referida câmera, bem como a cópia do contrato de trabalho definindo o empregador, a Câmara Municipal ou a empresa que presta serviço ao Legislativo Formiguense.
Como respondido acima, desconhecemos o referido jovem.
7) As sessões ordinárias do Legislativo Formiguense são públicas e transmitidas via internet, pelo site Youtube.
7.1) Indago: Nas reuniões legislativas anteriores à de 11/09/2017, quantas câmeras foram normalmente utilizadas, em cada sessão, para filmagem, gravação e transmissão ao vivo, via Youtube?
Duas câmeras
7.2) Se foram utilizadas mais de duas câmeras para filmagem, gravação e transmissão ao vivo quais as datas de utilização da terceira ou mais câmeras?
Até a presente data, nas reuniões legislativas têm sido utilizadas duas câmeras para filmagem, gravação e transmissão ao vivo pela internet.
7.3) Se foram utilizadas mais de duas câmeras habitualmente usadas para a transmissão pela internet em alguma outra reunião anterior à de 11/09/2017, nesta Legislatura, requeiro cópia das fitas da câmera ou câmeras adicionais.
Como dito anteriormente, até a presente data, nas reuniões legislativas têm sido utilizadas duas câmeras para filmagem, gravação e transmissão ao vivo pela internet.
8) No dia 11/09/2017 quantas câmeras foram utilizadas para filmagem, gravação e transmissão ao vivo, via Youtube.
Duas câmeras.
9) Como dito anteriormente, as reuniões do Legislativo são públicas, Sabe-se que são gravadas e transmitidas via internet por uma empresa de propriedade do sr. Wlamor Figueiredo, empresa que desconheço o nome, mediante contrato. A câmera referida no introito e no item 1, operada por Vinicius de Tal, foi utilizada para publicidade do ato legislativo, no caso “para filmagem, gravação e transmissão ao vivo, via Youtube, da reunião do dia 11/09/2017?
Como já mencionado, até a presente data, nas reuniões legislativas têm sido utilizadas duas câmeras para filmagem, gravação e transmissão ao vivo pela internet.
10) A câmera utilizada pelo jovem e que focalizava o local onde se encontrava a requerente é uma "Canon 60D” ou semelhante?
Prejudicada a resposta, visto que esta Casa desconhece a câmera aqui mencionada.
11) A câmera utilizada e referida no item anterior, teria condições de enviar imagens à mesa e serem transmitidas ao vivo pela internet.
Resposta item anterior.
12) Na reunião da Câmara Municipal do dia 11/09/2017 a câmera utilizada estava enviando imagens para transmissão via internet ou apenas captando imagens para arquivo?
As imagens da reuni]ao do dia 11/09/2017 transmitidas via internet e arquivadas nesta Casa foram realizadas por duas câmeras.
13) Havia outra câmera filmando o lado oposto da sala de sessões, o lado direito, ou seja, onde estão dispostas cadeiras que ficam ao lado do toalete e bebedouro?
Não podemos afirmar que sim ou não, visto que o local é público e nesta Casa Legislativa o acesso de pessoas é livre e sem obrigatoriedade de identificação.
14) Quem solicitou a filmagem da parte da plateia onde se encontrava o requerente e outros membros do Movimento Todos por Formiga?
A Presidência desta Casa não tinha conhecimento da mencionada solicitação de filmagem.
15) A solicitação foi feita a quem?
Prejudicada a resposta
16) Quem autorizou?
Resposta item 14
17) Peço que indague ao Sr. Walmor Figuereido, proprietário da empresa de serviço e recebedora de dinheiro público do Legislativo Formiguense se algum vereador pediu a ele que colocasse uma câmera adicional, mesmo que não fosse para transmissão em tempo real pela internet, e apenas para arquivo, e que filmasse os membros do Movimento Todos por Formiga. Outrossim, solicito que se informe ao sr. Walmor Figueiredo das responsabilidades penal, cível e de, em tese, possível ato improbidade administrativa, advindas de uma declaração falsa dada em um instrumento público, acobertado pela Lei 12.527/2011, documento público que será a resposta a este requerimento. Qual o vereador pediu a ele que utilizasse a câmera operada por Vinicius e que filmasse e gravasse o local onde se encontrava o requerente e os membros do Movimento Todos por Formiga?
Solicitamos a Vossa Senhoria que o senhor mesmo faça esta indagação ao Sr. Valmor.
18) Quem determinou que a câmera ficasse especificamente naquele local junto à pilastra, filmando somente o requerente e outros membros do Movimento Todos por Formiga?
Desconhecemos tal informação.
19) A senhora Presidente Wilse Marque Faria tinha conhecimento da utilização desta câmera?
A Presidente Wilse Marques Faria não tinha conhecimento desta câmera.
20) Os demais membros da Mesa Diretora tinham conhecimento da utilização desta câmera?
Os demais membros da Mesa Diretora não tinham conhecimento da utilização desta câmera.
Apresentação: 25 de Setembro de 2017
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OFC 340/2017 - Ofício
Ementa: a) Quem é a empresa que presta serviços de captação, gravação e transmissão das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Formiga?
Empresa Valmor Cícero Silva Figueiredo, nome fantasia Multivídeo
b) Quem operou as câmeras que transmitem as imagens pela internet? Solicito o nome completo, profissão, endereço, CPF e RG e estado civil do operador que fez a transmissão para a internet utilizando as câmeras habitualmente utilizadas para tal.
Valmor Cícero Silva Figueiredo, empresário, portador de CPF 050.906.696-86, com endereço na Rua Dr. Carlos Chagas, nº 15, sala 102, Centro, Formiga/MG.
c) A câmera utilizada na captação de imagens, que se encontrava junto à pilastra durante a primeira parte da reunião, até a suspensão pela senhora Presidente Wilse Marques Faria, é de propriedade de quem?
Prejudicada a resposta por falta de informação
d) Solicito informação da marca, modelo e comprovante de propriedade da câmera descrita no item “c” (nota fiscal de compra)
Prejudicada a resposta por falta de informação
e) Quem determinou a colocação da câmera, junto à pilastra, com foco na requerente e nos membros do Movimento Todos por Formiga?
Prejudicada a resposta por falta de informação
f) A câmera referida no item anterior foi colocada ali a pedido de algum vereador?
Prejudicada a resposta por falta de informação
g) Se positivo, qual o nome do vereador?
Prejudicada a resposta por falta de informação
h) Durante a suspensão da reunião a senhora Presidente Wilse Marques Faria determinou que se parasse com as filmagens com foco sobre os membros do Movimento Todos por Formiga?
Ao tomar conhecimento que estava sendo feita uma filmagem e que a mesma estava causando desconforto ao público, imediatamente, a Presidente solicitou a interrupção desta filmagem, sendo, prontamente, atendida.
i) Se positivo, a quem ela determinou?
Solicitou à pessoa que estava filmando.
j) Após o processo de filmagem, gravação e transmissão das reuniões, a empresa responsável entrega as fitas a quem?
As fitas das filmagens das reuniões legislativas são entregues para Assessora de Comunicação para arquivamento.
k) A entrega é feita mediante protocolo? Foi feito protocolo de entrega das fitas da reunião de 11/09/2017?
Não. Não há protocolo de entrega das fitas da reunião de 11/09/2017.
l) As fitas das reuniões anteriores à de 11/09/2017 foram entregues mediante protocolo?
Não.
m) No dia, imediatamente, seguinte à reunião, ou seja, em 12/09/2017, o vereador Mauro César Alves de Sousa solicitou à senhora Secretária Geral, ou a qualquer integrante do setor a fita ou cópia da fita gravada que continha imagens desta solicitante e do Movimento Todos por Formiga, operada pelo cidadão Vinícius?
Prejudica a resposta por falta de informação.
n) Se positivo, a fita original ou cópia foi entregue ao vereador Mauro César? Por que?
Prejudicada a resposta
o) Posteriormente, até a data do protocolo deste requerimento, a fita fora entregue ao vereador Mauro César?
Desconhecemos esta informação.
p) Solicito cópia da fita de gravação integral da reunião do dia 11/09/2017.
A reunião legislativa realizada em 11/09/2017 encontra-se disponibilizada no endereço eletrônico:
Apresentação: 25 de Setembro de 2017
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OFC 341/2017 - Ofício
Ementa: 1. Na atual legislatura, qual o foi o vereador que mais gastou com diárias?
As despesas com diárias da Câmara Municipal de Formiga estão disponibilizadas no endereço eletrônico
Apresentação: 25 de Setembro de 2017
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OFC 342/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 1150/2017, subscrito por Vossa Excelência, venho por meio deste, indicar as pessoas do Poder Legislativo para comporem a lista de jurados da Comarca de Formiga para o ano de 2018, sendo:
- Flávia Gonçalves Pinto
Profissão: Servidora Pública Municipal
Rua: Irene Pires de Souza, nº 105 - bairro: Vista Alegre
RG: M-7.622.340
CPF: 002.890.476-17
- Orton Marcos Alves Couto
Profissão: Servidor Público Municipal
Rua: Barcelona, nº 256 - bairro: Nossa Senhora de Lourdes
RG: M-5.466.471
CPF: 714.255.196-87
Apresentação: 26 de Setembro de 2017
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OFC 343/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Comissão de Serviços Públicos Municipais, vem pelo presente, requerer as seguintes informações, sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nesta Casa Legislativa:
- Projeto de Lei nº 44/2017, dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de Formiga.
Na reunião ocorrida no Gabinete do Prefeito com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, da ACIF/CDL e Polícia Militar, para tratar do referido projeto, ficou acordado o seguinte: delimitar-se-ia a autorização da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes no município de Formiga, sendo proibida tais atividades nas praças centrais, em frente às agências bancárias e nas calçadas estreitas em frente as lojas. Contudo, ao verificarmos o substitutivo ao projeto de lei em comento constatou-se no parágrafo único do Art. 1º, a proibição do comércio ambulante em praticamente toda a área central da cidade. Questionamos: por que não foi respeitado o acordado na referida reunião? Ressaltamos que a Comissão de Serviços Públicos Municipais está empenhada em resolver em tempo ágil esta questão, pois entendemos que a delonga na aprovação do projeto tem causado transtornos tanto aos comerciantes/lojistas quantos aos próprios ambulantes, que se sentem inseguros diante da falta de regulamentação de suas atividades. Desta feita, solicitamos ao Poder Executivo sensibilidade para resolver este imbróglio, pois os membros desta Comissão não querem atrasar a tramitação e aprovação deste importante projeto, mas acreditam que sem chegar a um acordo quanto a questão ora apresentada não é possível.
Apresentação: 26 de Setembro de 2017
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OFC 344/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 622/2017 - 3ª PJ, subscrito por Vossa Excelência, seguem respostas aos questionamentos:
1 - Segue em anexo cópia da documentação relativa à contratação da arquiteta Ludmila Chicre (CAU 10.7120-3/MG), contendo Projeto Básico de Engenharia da Reforma e Adequação do Prédio da Câmara Municipal e respectivo projeto.
2 - Em anexo, cópia do CD contendo Projeto Arquitetônico da Carta Convite nº 002/2012.
3 - Em anexo, cópia do CD contendo Projetos de Engenharia Civil, Elétrico e Arquitetônico relativos à Carta Convite nº 001/2014.
4 - Foi solicitado cópia do Pregão nº 003/2014, porém o referido pregão possui como objeto a “contratação de empresa especializada para fabricação de móveis para a reformulação do plenário da Câmara Municipal de Formiga”. O Pregão nº 005/2014 é que possui como objeto a “aquisição de aparelhos de ar condicionado, poltronas, cadeiras e caixas acústicas necessários para as atividades técnicas do Plenário”. Por motivos de economia, encaminhamos o processo em original, contendo 344 páginas, todas numeradas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação. Solicitamos que, ao terminar a análise do mesmo, que seja devolvido.
Apresentação: 27 de Setembro de 2017
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OFC 345/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, encaminha para conhecimento e manifestação desta entidade o Projeto de Lei nº 090/2017, em tramitação nesta Casa Legislativa, que altera a redação da Lei nº 4595/2012, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município Formiga.
Segue, anexo, cópia da Lei nº 4595/2012.
Apresentação: 28 de Setembro de 2017
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OFC 346/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao ofício protocolado nesta Casa Legislativa, no dia 26/09/2017, subscrito por Vossa Senhoria, encaminho, anexo, cópia do Ofício nº 02/2017, datado em 28 de março de 2017 do Movimento Todos por Formiga.
Apresentação: 28 de Setembro de 2017
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OFC 347/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 226/2017, subscrito por Vossa Senhoria, encaminho cópia das leis solicitadas:
- Lei nº 3357, de 16 de maio de 2002;
- Lei nº 3472, de 21 de maio de 2003;
- Lei nº 3553, de 08 de abril de 2004;
- Lei nº 3776, de 16 de março de 2006;
- Lei nº 3837, de 07 de junho de 2006;
- Lei nº 4040, de 28 de fevereiro de 2008;
- Lei nº 4331, de 26 de maio de 2010;
- Lei nº 4409, de 22 de fevereiro de 2011;
- Lei nº 4410, de 22 de fevereiro de 2011;
- Lei nº 4595, de 10 de fevereiro de 2012;
- Lei nº 4608, de 05 de março de 2012;
- Lei nº 4743, de 26 de setembro de 2012;
- Lei nº 4929, de 02 de julho de 2011.
Informo que as leis mencionadas estão em pleno vigor e a Lei Municipal nº 4040, de 28 de fevereiro de 2008, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.08.485732-5/000.
Apresentação: 29 de Setembro de 2017
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OFC 348/2017 - Ofício
Ementa: Foi registrado pelo vereador Flávio Martins da Silva, na 36ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2017, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que Vossa Excelência, junto ao Saae, estude a possibilidade de construção de uma nova barragem de captação de água das chuvas, visando minimizar futuras crises hídricas que o município possa vir a enfrentar.
Apresentação: 29 de Setembro de 2017
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OFC 349/2017 - Ofício
Ementa: A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, em atendimento aos membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Vereadores Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, Evandro Donizetti da Cunha - Piruca e Sandromar Evandro Vieira - Sandrinho da Looping, respectivamente, Presidente, Relator e Membro, solicita a Vossa Excelência a presença de representante do Poder Executivo na Audiência Pública a ser promovida pela referida comissão, dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 19 horas, no Plenário dessa Casa Legislativa para apresentação e discussão do Projeto de Lei Complementar nº 010/2017, que atualiza a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Formiga, altera dispositivos da legislação tributária municipal relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
Apresentação: 29 de Setembro de 2017
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OFC 350/2017 - Ofício
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 192/2017 - 3ª PJ, subscrito por Vossa Excelência, seguem respostas aos questionamentos:
1.1) Existência de legislação municipal que regulamente a transparência pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com envio de cópia do texto normativo se existente.
Lei nº 4.726, de 14 de agosto de 2012 - regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 57 e no §2º do art. 216 da Constituição.
Resolução nº 331/2012 - Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 57 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Seguem cópia em anexo.
1.2) Existência de Portal da Transparência nos moldes exigidos nos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 8º da Lei de Acesso A Informação.
A Câmara Municipal de Formiga possui em seu site www.camaraformiga.mg.gov.br
Apresentação: 29 de Setembro de 2017
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