Ofício nº 302 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
302
Data de Apresentação
22/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, solicita de Vossa Excelência a seguinte informação acerca do Projeto de Lei nº 73/2017, dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município:
O inciso III do § 2º do artigo 1º proíbe a concessão de patrocínio para entidades religiosas. Sabe-se que a Congada/Congado é uma manifestação cultural e religiosa afro-brasileira, em que o festejo popular é mesclado com componentes religiosos católicos. Assim, durante as manifestações anuais da Congada no Município de Formiga, os seus participantes apresentam além de um folguedo folclórico, uma mescla de cultos católicos com africanos, por meio de cortejo compassado dos ternos e guardas, de danças, de músicas, da coroação do Rei do Congo e da festa aos santos.
Pergunta-se: Se tal projeto for aprovado sem levar em consideração tal especificidade, não ficaria o Município impedido de patrocinar esta festividade cultural religiosa?
O inciso III do § 2º do artigo 1º proíbe a concessão de patrocínio para entidades religiosas. Sabe-se que a Congada/Congado é uma manifestação cultural e religiosa afro-brasileira, em que o festejo popular é mesclado com componentes religiosos católicos. Assim, durante as manifestações anuais da Congada no Município de Formiga, os seus participantes apresentam além de um folguedo folclórico, uma mescla de cultos católicos com africanos, por meio de cortejo compassado dos ternos e guardas, de danças, de músicas, da coroação do Rei do Congo e da festa aos santos.
Pergunta-se: Se tal projeto for aprovado sem levar em consideração tal especificidade, não ficaria o Município impedido de patrocinar esta festividade cultural religiosa?
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior