Ofício nº 343 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
343
Data de Apresentação
26/09/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Comissão de Serviços Públicos Municipais, vem pelo presente, requerer as seguintes informações, sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nesta Casa Legislativa:
- Projeto de Lei nº 44/2017, dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de Formiga.
Na reunião ocorrida no Gabinete do Prefeito com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, da ACIF/CDL e Polícia Militar, para tratar do referido projeto, ficou acordado o seguinte: delimitar-se-ia a autorização da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes no município de Formiga, sendo proibida tais atividades nas praças centrais, em frente às agências bancárias e nas calçadas estreitas em frente as lojas. Contudo, ao verificarmos o substitutivo ao projeto de lei em comento constatou-se no parágrafo único do Art. 1º, a proibição do comércio ambulante em praticamente toda a área central da cidade. Questionamos: por que não foi respeitado o acordado na referida reunião? Ressaltamos que a Comissão de Serviços Públicos Municipais está empenhada em resolver em tempo ágil esta questão, pois entendemos que a delonga na aprovação do projeto tem causado transtornos tanto aos comerciantes/lojistas quantos aos próprios ambulantes, que se sentem inseguros diante da falta de regulamentação de suas atividades. Desta feita, solicitamos ao Poder Executivo sensibilidade para resolver este imbróglio, pois os membros desta Comissão não querem atrasar a tramitação e aprovação deste importante projeto, mas acreditam que sem chegar a um acordo quanto a questão ora apresentada não é possível.
- Projeto de Lei nº 44/2017, dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de Formiga.
Na reunião ocorrida no Gabinete do Prefeito com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, da ACIF/CDL e Polícia Militar, para tratar do referido projeto, ficou acordado o seguinte: delimitar-se-ia a autorização da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes no município de Formiga, sendo proibida tais atividades nas praças centrais, em frente às agências bancárias e nas calçadas estreitas em frente as lojas. Contudo, ao verificarmos o substitutivo ao projeto de lei em comento constatou-se no parágrafo único do Art. 1º, a proibição do comércio ambulante em praticamente toda a área central da cidade. Questionamos: por que não foi respeitado o acordado na referida reunião? Ressaltamos que a Comissão de Serviços Públicos Municipais está empenhada em resolver em tempo ágil esta questão, pois entendemos que a delonga na aprovação do projeto tem causado transtornos tanto aos comerciantes/lojistas quantos aos próprios ambulantes, que se sentem inseguros diante da falta de regulamentação de suas atividades. Desta feita, solicitamos ao Poder Executivo sensibilidade para resolver este imbróglio, pois os membros desta Comissão não querem atrasar a tramitação e aprovação deste importante projeto, mas acreditam que sem chegar a um acordo quanto a questão ora apresentada não é possível.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior