Ofício nº 330 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
330
Data de Apresentação
18/09/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho, pelo presente, requerer as seguintes informações sobre o projeto de lei abaixo, em tramitação nessa Casa Legislativa:
- Projeto de Resolução nº 004/2017 - estabelece normas sobre a cota parte de cada vereador referente ao valor orçado anual a título de manutenção com viagens e despesas com serviços de Correios do Corpo Legislativo e dá outras providências.
* os gastos dos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes é ou já foi uniforme, de tal forma que se encontre justificativa para a divisão, em partes iguais, da verba orçamentária prevista para a totalidade das despesas com a referida despesa?
* se os gastos dos distintos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes não são uniformes, a divisão em partes iguais da verba orçamentária prevista para a despesa implica ou não em ofensa ao princípio da igualdade, posto que desiguais estão sendo tratados como se fossem iguais?
* a divisão da dotação destinada às despesas de manutenção dos gabinetes em partes iguais, e não proporcional aos gastos que cada parlamentar faz, implica em, de forma indireta, transformar o gabinete de cada parlamentar em unidade orçamentária própria?
* o gabinete de cada vereador pode funcionar como unidade orçamentária própria?
Estas são as questões que entendo que devem ser submetidas neste momento.
Atenciosamente,
- Projeto de Resolução nº 004/2017 - estabelece normas sobre a cota parte de cada vereador referente ao valor orçado anual a título de manutenção com viagens e despesas com serviços de Correios do Corpo Legislativo e dá outras providências.
* os gastos dos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes é ou já foi uniforme, de tal forma que se encontre justificativa para a divisão, em partes iguais, da verba orçamentária prevista para a totalidade das despesas com a referida despesa?
* se os gastos dos distintos vereadores com a manutenção de seus respectivos gabinetes não são uniformes, a divisão em partes iguais da verba orçamentária prevista para a despesa implica ou não em ofensa ao princípio da igualdade, posto que desiguais estão sendo tratados como se fossem iguais?
* a divisão da dotação destinada às despesas de manutenção dos gabinetes em partes iguais, e não proporcional aos gastos que cada parlamentar faz, implica em, de forma indireta, transformar o gabinete de cada parlamentar em unidade orçamentária própria?
* o gabinete de cada vereador pode funcionar como unidade orçamentária própria?
Estas são as questões que entendo que devem ser submetidas neste momento.
Atenciosamente,
Indexação
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Observação
Destinatario(a):Wilse Marques Faria