Ofício nº 320 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
320
Data de Apresentação
11/09/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria - Wilse Marques, atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, solicita de Vossa Excelência a seguinte informação acerca do Projeto de Lei nº 80/2017, autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de construção da nova sede administrativa para o Município com outorga de garantia e dá outras providências:
A Lei Complementar nº 013/2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga, no § 2º do inciso XIX, do artigo 7º assim determina: “§ 2º Os investimentos na construção de prédios públicos, com dispêndio de recursos municipais próprios, exceto escolas, creches, hospitais, pronto-atendimento, UBS (Unidade Básica de Saúde) e em contrapartidas de recursos estaduais e federais, em detrimento do disposto no parágrafo primeiro, depende de prévia discussão e exaustivo debate com a sociedade civil e suas organizações, através de audiências públicas, fóruns ou seminários”. Diante disso, solicito explicações do Poder Executivo quanto ao envio do Projeto de Lei nº 080/2017, que autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para a construção da nova sede do Poder Executivo, uma vez que desrespeita o disciplinado no Plano Diretor de Formiga, que inclusive, a partir da Lei Complementar nº 49 de 8 de julho de 2011, intensificou a matéria em questão, ao tornar obrigatório a realização de tais audiências públicas com ampla participação dos moradores e associações civis de moradores, além de divulgação exaustiva pela imprensa e comunicados via ofício e panfletos aos moradores e suas associações. Tais explicações são necessárias, tendo certo de que o referido projeto foi apresentado à Câmara de Vereadores sem levar em consideração a necessidade de amplo debate com a população formiguense, conforme disciplinado na legislação municipal.
A Lei Complementar nº 013/2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga, no § 2º do inciso XIX, do artigo 7º assim determina: “§ 2º Os investimentos na construção de prédios públicos, com dispêndio de recursos municipais próprios, exceto escolas, creches, hospitais, pronto-atendimento, UBS (Unidade Básica de Saúde) e em contrapartidas de recursos estaduais e federais, em detrimento do disposto no parágrafo primeiro, depende de prévia discussão e exaustivo debate com a sociedade civil e suas organizações, através de audiências públicas, fóruns ou seminários”. Diante disso, solicito explicações do Poder Executivo quanto ao envio do Projeto de Lei nº 080/2017, que autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para a construção da nova sede do Poder Executivo, uma vez que desrespeita o disciplinado no Plano Diretor de Formiga, que inclusive, a partir da Lei Complementar nº 49 de 8 de julho de 2011, intensificou a matéria em questão, ao tornar obrigatório a realização de tais audiências públicas com ampla participação dos moradores e associações civis de moradores, além de divulgação exaustiva pela imprensa e comunicados via ofício e panfletos aos moradores e suas associações. Tais explicações são necessárias, tendo certo de que o referido projeto foi apresentado à Câmara de Vereadores sem levar em consideração a necessidade de amplo debate com a população formiguense, conforme disciplinado na legislação municipal.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior