Matérias do Expediente (31ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 10
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 154 de 2025
Processo: -
Autor: Coronel Laércio Reis - Prefeito
Protocolo: 1217
Turno: -
Texto original
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Autoriza o Município de Formiga/MG a firmar acordo de cooperação com o Município de Pimenta/MG, para execução de serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais que ligam os Municípios. Encaminhado pela Mensagem nº 124/2025, o Projeto de Lei visa autorizar o Município de Formiga a firmar acordo de cooperação com o Município de Pimenta/MG, com o objetivo de viabilizar a recuperação e manutenção das estradas vicinais que ligam os dois municípios. O termo de cooperação prevê atuação alternada dos entes municipais na execução dos serviços, utilização dos próprios equipamentos e pessoal, acesso mútuo ao território, ausência de vínculo funcional entre servidores e responsabilidades individualizadas por despesas. A vigência do acordo vai até 31 de dezembro de 2028, podendo ser alterado por meio de termos aditivos e rescindido mediante aviso prévio de 30 dias. O foro eleito para dirimir conflitos é o da Comarca de Formiga/MG. - |
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2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 155 de 2025
Processo: -
Autor: Coronel Laércio Reis - Prefeito
Protocolo: 1218
Turno: -
Texto original
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Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. Encaminhado pela Mensagem nº 126/2025, solicita autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 680.647,39 (seiscentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos). O valor decorre de excesso de arrecadação, conforme previsto no art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4.320/1964, e será utilizado integralmente na área da saúde, conforme detalhamento a seguir: R$ 158.814,00 serão destinados ao custeio de ações do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, com base na Resolução SES/MG nº 1.020/2025. R$ 105.876,00 referem-se à contrapartida municipal para habilitação do Centro de Especialidades Médicas – CEM, a ser creditada na conta 56.213, agência 212-7 do Banco do Brasil, conforme pactuação estadual. R$ 2.938,00 representam expectativa de receita a ser confirmada no final do exercício de 2025. R$ 521.833,39 correspondem ao repasse federal para custeio de ações da Atenção Primária à Saúde. - |
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3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 156 de 2025
Processo: -
Autor: Coronel Laércio Reis - Prefeito
Protocolo: 1219
Turno: -
Texto original
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Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. Encaminhado pela Mensagem nº 127/2025, o Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00, oriundo de tendência ao excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/1964. O recurso será destinado ao convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, com o objetivo de reforçar a segurança pública municipal por meio da aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor de inteligência da corporação. A origem dos recursos é uma emenda parlamentar do Deputado Estadual Coronel Sandro, viabilizada pelo Vereador Flávio Martins. A proposta reforça o interesse público ao fortalecer a estrutura da segurança no município - |
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4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2025
Processo: -
Autor: Coronel Laércio Reis - Prefeito
Protocolo: 1220
Turno: -
Texto original
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Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. Encaminhado pela Mensagem nº 128/2025, visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 25.500,00, com base em tendência de excesso de arrecadação, conforme o art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Os recursos serão utilizados no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental para a aquisição de equipamentos permanentes voltados à limpeza pública e coleta seletiva, conforme Ficha 376, elemento 4.4.90.52. O crédito suplementar tem como origem saldo de emenda parlamentar da Deputada Estadual Chiara Biondini, viabilizada pela Resolução SEGOV-MG nº 16/2025. - |
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5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 158 de 2025
Processo: -
Autor: Coronel Laércio Reis - Prefeito
Protocolo: 1235
Turno: -
Texto original
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Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal n° 5.270, de 17 de abril de 2018, e dá outras providências. Encaminhado pela Mensagem nº 129/2025, o Projeto de Lei propõe alterações na Lei Municipal nº 5.270/2018, que Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Municipal e regulamenta a extinção de crédito tributário mediante dação em pagamento de imóvel, com o objetivo de modernizar e aprimorar os instrumentos de recuperação de créditos tributários e não tributários do Município de Formiga. A proposta visa adequar a legislação à realidade econômica atual e ampliar a regularização de débitos, com base no art. 155-A do CTN e no Código Tributário Municipal, respeitando a capacidade contributiva dos devedores. - |
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6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2025
Processo: -
Autor: Coronel Laércio Reis - Prefeito
Protocolo: 1250
Turno: -
Texto original
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Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. Encaminhado pela Mensagem nº 130/2025, o Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00, utilizando como fonte o excesso de arrecadação identificado no orçamento vigente, conforme o art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964. O valor será destinado à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, especificamente para a ação de manutenção de parques, praças e jardins, classificada como material de consumo. O pedido foi formalizado por meio do Memorando nº 264/2025 e vincula-se à emenda parlamentar da Deputada Estadual Chiara Biondini, conforme Resolução SEGOV-MG nº 16, de 29 de abril de 2025. - |
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7 |
Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Coronel Laércio Reis - Prefeito
Protocolo: 1252
Turno: -
Texto original
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Altera dispositivo das Leis Complementares nº 41 e 44, ambas de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações. Encaminhado através da Mensagem nº 1125/2025, cujo objetivo é alterar dispositivo das citadas leis, referente a gratificação natalina. Atualmente, o referido benefício corresponde à remuneração devida ao servidor no mês de dezembro, acrescida da média aritmética dos valores percebidos a título de serviços extraordinários.
Com a alteração proposta, a base de cálculo passará a ser composta pela média aritmética simples da remuneração percebida pelo servidor ao longo dos meses de janeiro a dezembro do respectivo exercício, desconsiderando-se, para esse fim, apenas as vantagens especificadas no rol constante do projeto. - |
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8 |
Altera e acresce dispositivo no artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. - |
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9 |
Altera o inciso II do artigo 4º do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. - |
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10 |
Altera e acresce dispositivo do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. - |
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