Emendas nº 37 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas
Ano
2025
Número
37
Data de Apresentação
14/05/2025
Número do Protocolo
479
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 030/2025
O INCISO V, DO ART. 15 DO PROJETO DE LEI Nº 030/2025, PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 15 (...)
I – (...)
V - Promover a integração entre Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil, Militar e Penal, além da sociedade civil, para discutir as questões relativas ao tema, visando sempre o enfrentamento à violência praticada contra a mulher.”
O INCISO V, DO ART. 15 DO PROJETO DE LEI Nº 030/2025, PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 15 (...)
I – (...)
V - Promover a integração entre Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil, Militar e Penal, além da sociedade civil, para discutir as questões relativas ao tema, visando sempre o enfrentamento à violência praticada contra a mulher.”
Indexação
Observação