Parecer nº 487 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

487

Data de Apresentação

17/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    444

    Ano

    2022

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
    Parecer nº 487/2022

    SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Ordinária nº 444/2022
    Ementa: Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
    Autor: Executivo

    Relatório
    O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 444/2022 tem por objetivo autorizar a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$25.240.838,47 (vinte e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), em conformidade com o disposto na Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Fundamentação
    A referida proposição SUBSTITUTIVA visa conceder autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$25.240.838,47 (vinte e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), utilizando-se como fontes de recursos, aquelas previstas na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, §1º.
    Os valores, consoante Mensagem nº 181/2022, serão utilizados na suplementação de fichas referentes à folha de pagamentos dos meses de novembro e dezembro, bem como do 13º salário, incluindo os inativos e pensionistas do PREVIFOR, além das fichas referentes ao vale-alimentação, Pasep, sentenças judiciais e diversas outras vinculadas à oferta dos serviços públicos pelas Pastas Municipais, tal como discriminado na presente propositura. O percentual de suplementação de que trata a Lei Orçamentaria é consolidado, ou seja, abrange tanto a Administração Direta e Indireta, bem como o Poder Legislativo, e o limite estabelecido pela Lei nº 5.920, de 30 de agosto de 2022 (29%) não se demonstra suficiente para empenho das referidas despesas, ao passe que já se encontra em 25,06%.
    Conclusão
    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação