{"id":6475,"__str__":"Parecer n\u00ba 487 de 2022","link_detail_backend":"/materia/6475","metadata":{},"numero":487,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-11-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"444","ano_origem_externa":2022,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas\r\nParecer n\u00ba 487/2022\r\n\r\n\tSUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 444/2022  \r\n\tEmenta: Autoriza abertura de cr\u00e9dito suplementar e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\tAutor: Executivo \r\n\r\n\tRelat\u00f3rio\r\n\tO Substitutivo ao Projeto de Lei n\u00ba 444/2022 tem por objetivo autorizar a abertura de cr\u00e9dito suplementar, no or\u00e7amento vigente, no valor de R$25.240.838,47 (vinte e cinco milh\u00f5es, duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), em conformidade com o disposto na Lei Nacional n\u00b0 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\n\tFundamenta\u00e7\u00e3o\r\n\tA referida proposi\u00e7\u00e3o SUBSTITUTIVA visa conceder autoriza\u00e7\u00e3o ao Executivo Municipal para abertura de cr\u00e9dito suplementar, no or\u00e7amento vigente, no valor de R$25.240.838,47 (vinte e cinco milh\u00f5es, duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), utilizando-se como fontes de recursos, aquelas previstas na Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, em seu art. 43, \u00a71\u00ba. \t\r\n\tOs valores, consoante Mensagem n\u00ba 181/2022, ser\u00e3o utilizados na suplementa\u00e7\u00e3o de fichas referentes \u00e0 folha de pagamentos dos meses de novembro e dezembro, bem como do 13\u00ba sal\u00e1rio, incluindo os inativos e pensionistas do PREVIFOR, al\u00e9m das fichas referentes ao vale-alimenta\u00e7\u00e3o, Pasep, senten\u00e7as judiciais e diversas outras vinculadas \u00e0 oferta dos servi\u00e7os p\u00fablicos pelas Pastas Municipais, tal como discriminado na presente propositura. O percentual de suplementa\u00e7\u00e3o de que trata a Lei Or\u00e7amentaria \u00e9 consolidado, ou seja, abrange tanto a Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta, bem como o Poder Legislativo, e o limite estabelecido pela Lei n\u00ba 5.920, de 30 de agosto de 2022 (29%) n\u00e3o se demonstra suficiente para empenho das referidas despesas, ao passe que j\u00e1 se encontra em 25,06%.\r\n\tConclus\u00e3o\r\n\tSomos favor\u00e1veis \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do projeto a plen\u00e1rio para aprecia\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-16T13:41:00.360879-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":16,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}