Parecer nº 683 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
683
Data de Apresentação
19/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
611
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Parecer nº 683/2023
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 611/2023
Ementa: Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Relatório:
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 611/2023 tem por objetivo autorizar a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$38.910.280,74 (trinta e oito milhões, novecentos e dez mil, duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) em conformidade com o disposto na Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fundamentação:
A referida proposição substitutiva, que tramita em Regime de Urgência, visa autorizar o Município de Formiga a promover a abertura de crédito suplementar, no valor de R$38.910.280,74 (trinta e oito milhões, novecentos e dez mil, duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) utilizando-se de recursos provenientes da tendência ao excesso de arrecadação. Conforme mencionado na Mensagem nº 154/2023, o substitutivo se faz necessário diante a constatação de erro material em alguns de seus dispositivos. Válido ressaltar que na proposição original, justifica-se a abertura do crédito adicional para fins de suplementação nas fichas referentes à folha de pagamento dos meses de setembro a dezembro, bem como do 13º salário, incluindo os inativos e pensionistas do PREVIFOR, além das fichas referentes ao vale-alimentação, Pasep, sentenças judiciais e diversas outras vinculadas à oferta dos serviços públicos pelas Pastas Municipais.
Consoante Parecer Técnico – Controle Interno nº 055/2023, exarado em atendimento à solicitação da Vereadora Joice Alvarenga, a Auditora do Legislativo concluiu que a proposição substitutiva atende às regras contidas na Lei Nacional n. 4.320/1964, bem como ao disposto no art. 56-A, §2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 04 de outubro de 2023.
Parecer nº 683/2023
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 611/2023
Ementa: Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Relatório:
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 611/2023 tem por objetivo autorizar a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$38.910.280,74 (trinta e oito milhões, novecentos e dez mil, duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) em conformidade com o disposto na Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fundamentação:
A referida proposição substitutiva, que tramita em Regime de Urgência, visa autorizar o Município de Formiga a promover a abertura de crédito suplementar, no valor de R$38.910.280,74 (trinta e oito milhões, novecentos e dez mil, duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) utilizando-se de recursos provenientes da tendência ao excesso de arrecadação. Conforme mencionado na Mensagem nº 154/2023, o substitutivo se faz necessário diante a constatação de erro material em alguns de seus dispositivos. Válido ressaltar que na proposição original, justifica-se a abertura do crédito adicional para fins de suplementação nas fichas referentes à folha de pagamento dos meses de setembro a dezembro, bem como do 13º salário, incluindo os inativos e pensionistas do PREVIFOR, além das fichas referentes ao vale-alimentação, Pasep, sentenças judiciais e diversas outras vinculadas à oferta dos serviços públicos pelas Pastas Municipais.
Consoante Parecer Técnico – Controle Interno nº 055/2023, exarado em atendimento à solicitação da Vereadora Joice Alvarenga, a Auditora do Legislativo concluiu que a proposição substitutiva atende às regras contidas na Lei Nacional n. 4.320/1964, bem como ao disposto no art. 56-A, §2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 04 de outubro de 2023.
Indexação
Observação