Ofício nº 245 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
245
Data de Apresentação
14/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, atendendo à Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e tendo em vista a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 534/2023, que altera dispositivos da Lei nº 6.018, de 19 de abril de 2023, solicita a seguinte providência:
Em criteriosa análise efetuada pela Auditora do Legislativo, foram identificados erros no presente substitutivo, sendo necessária a alteração da ação “Aquisição de Equipamentos p/Atividades Radiodiagnósticos de Exames Complementar 7954/21”, uma vez que o elemento de despesa (material de consumo) não estava adequado ao tipo da ação (projeto). Dessa forma, foi feito contato com a Secretaria Municipal de Saúde, para que fosse promovida a correção.
Neste sentido, foi protocolada nesta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº 01/2023, encaminhada por meio da Mensagem nº 103/2023.
Ocorre que a referida emenda não altera apenas a ação previamente informada pela Auditora do Legislativo, mas também acresce outra ação: “10.302.0009.2.748 – Manutenção da Rede de Cuidados PCD – Res. 8018/22”. Portanto, a referida emenda encontra-se em desacordo ao disposto no Regimento Interno, uma vez que Modificativa é a emenda que altera parte de uma proposição e Aditiva, é a que acrescenta parte a uma proposição.
Assim sendo, solicito as providências necessárias de maneira adequar a emenda encaminhada através da Mensagem nº 103/2023 ao disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, uma vez que o art. 174, II dispõe que “O Presidente da Câmara só receberá proposição em conformidade, em conformidade com o texto constitucional, com a Lei Orgânica do Município e com este Regimento.”
Em criteriosa análise efetuada pela Auditora do Legislativo, foram identificados erros no presente substitutivo, sendo necessária a alteração da ação “Aquisição de Equipamentos p/Atividades Radiodiagnósticos de Exames Complementar 7954/21”, uma vez que o elemento de despesa (material de consumo) não estava adequado ao tipo da ação (projeto). Dessa forma, foi feito contato com a Secretaria Municipal de Saúde, para que fosse promovida a correção.
Neste sentido, foi protocolada nesta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº 01/2023, encaminhada por meio da Mensagem nº 103/2023.
Ocorre que a referida emenda não altera apenas a ação previamente informada pela Auditora do Legislativo, mas também acresce outra ação: “10.302.0009.2.748 – Manutenção da Rede de Cuidados PCD – Res. 8018/22”. Portanto, a referida emenda encontra-se em desacordo ao disposto no Regimento Interno, uma vez que Modificativa é a emenda que altera parte de uma proposição e Aditiva, é a que acrescenta parte a uma proposição.
Assim sendo, solicito as providências necessárias de maneira adequar a emenda encaminhada através da Mensagem nº 103/2023 ao disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, uma vez que o art. 174, II dispõe que “O Presidente da Câmara só receberá proposição em conformidade, em conformidade com o texto constitucional, com a Lei Orgânica do Município e com este Regimento.”
Indexação
Solicitação faz
Observação
Destinatario(a):Adriana Costa Prado de Oliveira