Ofício nº 138 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2022

Número

138

Data de Apresentação

05/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, juntamente ao Vereador Luiz Carlos Estevão – Luiz Carlos Tocão, na 64ª Reunião Ordinária realizada em 02 de maio de 2022, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue: (ouvida em plenário, votada e aprovada):

    A Lei Municipal nº 4523 de 11 de outubro de 2011, de autoria do Prefeito Eugênio Vilela quando vereador nesta Casa Legislativa, institui a obrigatoriedade da Administração Pública nomear todos os aprovados em concurso público no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação do concurso.

    Conforme estabelece o art. 2º da citada lei, é assegurado o direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas previstas no edital.

    Embora exaurida a eficácia normativa das vedações outrora impostas pela Lei Complementar Nacional nº 173/2020 referente à despesas com pessoal e considerando o prazo estabelecido na citada lei municipal – findo em 30 de abril de 2022 – conforme informações encaminhadas a estes vereadores, ainda não foram nomeados todos os candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas previstas no Edital nº 001/2019 do Concurso Público promovido pelo Poder Executivo.

    Em fevereiro do corrente ano, através do Ofício nº 028/2022/SCMF, foi solicitada ao Prefeito Eugênio Vilela a nomeação dos aprovados e recentemente, por meio do Ofício nº 137/2022/SCMF, o Chefe do Executivo foi novamente questionado acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 4523/2011.

    Portanto, submetemos tais questões ao conhecimento do Ilustre Promotor de Justiça, para as providências que julgar cabíveis.

    Indexação

    Informação presta

    Observação

    Destinatario(a):Dr. Guilherme de Sales Gonçalves