{"id":5280,"__str__":"Of\u00edcio n\u00ba 138 de 2022","link_detail_backend":"/materia/5280","metadata":{},"numero":138,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-05-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho \u2013 Joice Alvarenga, juntamente ao Vereador Luiz Carlos Estev\u00e3o \u2013 Luiz Carlos Toc\u00e3o, na 64\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada em 02 de maio de 2022, o envio \u00e0 Vossa Excel\u00eancia do que abaixo segue: (ouvida em plen\u00e1rio, votada e aprovada):\r\n\t\r\nA Lei Municipal n\u00ba 4523 de 11 de outubro de 2011, de autoria do Prefeito Eug\u00eanio Vilela quando vereador nesta Casa Legislativa, institui a obrigatoriedade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nomear todos os aprovados em concurso p\u00fablico no prazo de at\u00e9 120 (cento e vinte) dias a contar da homologa\u00e7\u00e3o do concurso.\r\n\r\nConforme estabelece o art. 2\u00ba da citada lei, \u00e9 assegurado o direito l\u00edquido e certo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados e classificados at\u00e9 o limite das vagas previstas no edital.\r\n\r\nEmbora exaurida a efic\u00e1cia normativa das veda\u00e7\u00f5es outrora impostas pela Lei Complementar Nacional n\u00ba 173/2020 referente \u00e0 despesas com pessoal e considerando o prazo estabelecido na citada lei municipal \u2013 findo em 30 de abril de 2022 \u2013 conforme informa\u00e7\u00f5es encaminhadas a estes vereadores, ainda n\u00e3o foram nomeados todos os candidatos aprovados e classificados at\u00e9 o limite das vagas previstas no Edital n\u00ba 001/2019 do Concurso P\u00fablico promovido pelo Poder Executivo.\r\n\r\nEm fevereiro do corrente ano, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 028/2022/SCMF, foi solicitada ao Prefeito Eug\u00eanio Vilela a nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados e recentemente, por meio do Of\u00edcio n\u00ba 137/2022/SCMF, o Chefe do Executivo foi novamente questionado acerca do cumprimento da Lei Municipal n\u00ba 4523/2011.\r\n\r\nPortanto, submetemos tais quest\u00f5es ao conhecimento do Ilustre Promotor de Justi\u00e7a, para as provid\u00eancias que julgar cab\u00edveis.","indexacao":"Informa\u00e7\u00e3o presta","observacao":"Destinatario(a):Dr. Guilherme de Sales Gon\u00e7alves","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T18:37:42.161735-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}