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Tipo: OFC - Ofício
Número: 138
Ano: 2022
Ementa: Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, juntamente ao Vereador Luiz Carlos Estevão – Luiz Carlos Tocão, na 64ª Reunião Ordinária realizada em 02 de maio de 2022, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue: (ouvida em plenário, votada e aprovada): A Lei Municipal nº 4523 de 11 de outubro de 2011, de autoria do Prefeito Eugênio Vilela quando vereador nesta Casa Legislativa, institui a obrigatoriedade da Administração Pública nomear todos os aprovados em concurso público no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação do concurso. Conforme estabelece o art. 2º da citada lei, é assegurado o direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas previstas no edital. Embora exaurida a eficácia normativa das vedações outrora impostas pela Lei Complementar Nacional nº 173/2020 referente à despesas com pessoal e considerando o prazo estabelecido na citada lei municipal – findo em 30 de abril de 2022 – conforme informações encaminhadas a estes vereadores, ainda não foram nomeados todos os candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas previstas no Edital nº 001/2019 do Concurso Público promovido pelo Poder Executivo. Em fevereiro do corrente ano, através do Ofício nº 028/2022/SCMF, foi solicitada ao Prefeito Eugênio Vilela a nomeação dos aprovados e recentemente, por meio do Ofício nº 137/2022/SCMF, o Chefe do Executivo foi novamente questionado acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 4523/2011. Portanto, submetemos tais questões ao conhecimento do Ilustre Promotor de Justiça, para as providências que julgar cabíveis.
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