Ofício nº 1 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2022

Número

1

Data de Apresentação

13/01/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar o congelamento das bases de cálculo/alíquotas dos Tributos Municipais, mantendo o mesmo patamar praticado no exercício fiscal de 2021.

    Citamos como exemplo o Governo de Minas Gerais que incrementou decisões para redução da carga tributária do Estado, inclusive a mais recente, conseguindo em tempo recorde a aprovação da Lei 24.029 de 29/12/2021.

    No Município de Formiga não é diferente. É cediço a fragilidade da economia local. A queda do poder aquisitivo dos formiguenses permanece, principalmente em decorrência da crise da Pandemia COVID 19 que não teve seu fim.

    Dessa forma, entendo ser imprescindível a adoção de medidas semelhantes com relação ao IPTU, ITBI, TARIFAS DE ÁGUA E TRASNPORTE PÚBLICO e TAXAS DE SERVIÇOS, de forma a promover a recuperação das empresas, a maior circulação de capital em nossa economia, o emprego e cidadania.

    Tal solicitação se faz necessária, tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.217, de 23 de dezembro de 2021, o qual expressa a intenção de Vossa Excelência em reajustar a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme transcrição do artigo 1º:

    Art. 1º Ficam atualizados em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) todos os valores expressos em reais na Lei Complementar nº 1, de 11 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, passando esta, portanto, para R$ 298,75 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).

    Indexação

    Solicitação

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior