Ofício nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
13/01/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar o congelamento das bases de cálculo/alíquotas dos Tributos Municipais, mantendo o mesmo patamar praticado no exercício fiscal de 2021.
Citamos como exemplo o Governo de Minas Gerais que incrementou decisões para redução da carga tributária do Estado, inclusive a mais recente, conseguindo em tempo recorde a aprovação da Lei 24.029 de 29/12/2021.
No Município de Formiga não é diferente. É cediço a fragilidade da economia local. A queda do poder aquisitivo dos formiguenses permanece, principalmente em decorrência da crise da Pandemia COVID 19 que não teve seu fim.
Dessa forma, entendo ser imprescindível a adoção de medidas semelhantes com relação ao IPTU, ITBI, TARIFAS DE ÁGUA E TRASNPORTE PÚBLICO e TAXAS DE SERVIÇOS, de forma a promover a recuperação das empresas, a maior circulação de capital em nossa economia, o emprego e cidadania.
Tal solicitação se faz necessária, tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.217, de 23 de dezembro de 2021, o qual expressa a intenção de Vossa Excelência em reajustar a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme transcrição do artigo 1º:
Art. 1º Ficam atualizados em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) todos os valores expressos em reais na Lei Complementar nº 1, de 11 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, passando esta, portanto, para R$ 298,75 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Citamos como exemplo o Governo de Minas Gerais que incrementou decisões para redução da carga tributária do Estado, inclusive a mais recente, conseguindo em tempo recorde a aprovação da Lei 24.029 de 29/12/2021.
No Município de Formiga não é diferente. É cediço a fragilidade da economia local. A queda do poder aquisitivo dos formiguenses permanece, principalmente em decorrência da crise da Pandemia COVID 19 que não teve seu fim.
Dessa forma, entendo ser imprescindível a adoção de medidas semelhantes com relação ao IPTU, ITBI, TARIFAS DE ÁGUA E TRASNPORTE PÚBLICO e TAXAS DE SERVIÇOS, de forma a promover a recuperação das empresas, a maior circulação de capital em nossa economia, o emprego e cidadania.
Tal solicitação se faz necessária, tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.217, de 23 de dezembro de 2021, o qual expressa a intenção de Vossa Excelência em reajustar a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme transcrição do artigo 1º:
Art. 1º Ficam atualizados em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) todos os valores expressos em reais na Lei Complementar nº 1, de 11 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, passando esta, portanto, para R$ 298,75 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Indexação
Solicitação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior