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Tipo: OFC - Ofício
Número: 1
Ano: 2022
Ementa: Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar o congelamento das bases de cálculo/alíquotas dos Tributos Municipais, mantendo o mesmo patamar praticado no exercício fiscal de 2021. Citamos como exemplo o Governo de Minas Gerais que incrementou decisões para redução da carga tributária do Estado, inclusive a mais recente, conseguindo em tempo recorde a aprovação da Lei 24.029 de 29/12/2021. No Município de Formiga não é diferente. É cediço a fragilidade da economia local. A queda do poder aquisitivo dos formiguenses permanece, principalmente em decorrência da crise da Pandemia COVID 19 que não teve seu fim. Dessa forma, entendo ser imprescindível a adoção de medidas semelhantes com relação ao IPTU, ITBI, TARIFAS DE ÁGUA E TRASNPORTE PÚBLICO e TAXAS DE SERVIÇOS, de forma a promover a recuperação das empresas, a maior circulação de capital em nossa economia, o emprego e cidadania. Tal solicitação se faz necessária, tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.217, de 23 de dezembro de 2021, o qual expressa a intenção de Vossa Excelência em reajustar a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme transcrição do artigo 1º: Art. 1º Ficam atualizados em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) todos os valores expressos em reais na Lei Complementar nº 1, de 11 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e a UFPMF - Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga, passando esta, portanto, para R$ 298,75 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
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