Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
53
Data de Apresentação
22/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1° O item VII, "Coordenador de Processamento e Cadastro Geral", constante no §1º do artigo 9° da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
VII. Diretor do Departamento de Folha de Pagamento 1 Limitado CC1
§1º Ficam extintas as atribuições relativas ao cargo de "Coordenador de Processamento e Cadastro Geral", constantes no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017 e suas alterações.
§2º Fica a Unidade Administrativa 04, constante no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Diretor do Departamento de Folha de Pagamento”, com a seguinte redação:
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Atribuições:
· Decidir sobre todas as demandas, ocorrências e tratativas do setor;
· Realizar a triagem das demandas e a delegação das competências e trabalhos aos servidores do setor;
· Reportar todas as ocorrências, bem como outras demandas que se fizerem necessárias, ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
· Responsabilizar-se pelo correto processamento das folhas de pagamento, resolvendo todas as ocorrências para o bom andamento do trabalho do setor;
· Supervisionar os processos de cadastro de novos servidores, bem como os processos de cálculos de verbas rescisórias;
· Supervisionar os processos necessários para implementação mensal das portarias municipais que impactam em folha de pagamento;
· Decidir e providenciar as tratativas necessárias para implemento de legislações municipais e suas alterações, que impactem em folha de pagamento;
· Decidir sobre os trâmites necessários para recebimento e tratamento das variáveis mensais para a folha de pagamento;
· Realizar as diligências necessárias para o bom andamento do trabalho do setor;
· Avaliar e decidir sobre todas as demandas necessárias para o bom andamento dos trabalhos inerentes ao eSocial;
· Realizar outras funções correlatas determinadas por superior.
Art. 2° O parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar acrescido dos Itens XIV e XX, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XIV. Supervisor do Departamento de Arrecadação 1 Amplo CC2
XX. Supervisor do Departamento de Contabilidade 1 Amplo CC2
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 08, constante no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Supervisor do Departamento de Arrecadação” e “Supervisor do Departamento de Contabilidade”, com a seguinte redação:
CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Atribuições:
· Supervisionar as atividades de controle da arrecadação municipal;
· Supervisionar as atividades de execução dos projetos de melhoria da arrecadação municipal;
· Supervisionar o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos e desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias;
· Estimular, acompanhar e controlar os impactos econômicos e financeiros decorrentes de benefícios fiscais;
· Coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias;
· Supervisionar as atividades relativas aos procedimentos de atendimento ao público;
· Esclarecer aos contribuintes e seus órgãos representativos sobre assuntos administrativo-tributários, em conformidade com a orientação e a interpretação da legislação tributária municipal;
· Auxiliar a chefia imediata na tomada de decisões;
· Manter organizado e atualizado o arquivo de documentos;
· Decidir e dar providências à requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que chefia;
· Manter controle sobre os bens lotados no setor, bem como os materiais utilizados;
· Zelar pelo cumprimento das atividades de arrecadação planejadas, nos prazos hábeis, garantindo o desempenho esperado e o cumprimento das metas;
· Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Atribuições:
· Controlar a autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, em especial no que se refere a abertura de créditos suplementares;
· Controlar a execução das metas previstas no Plano Plurianual;
· Controlar os créditos adicionais e especiais, inclusive certificar a publicação dos Decretos;
· Verificar a retenção do IRRF, dos prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, em conformidade com a legislação vigente;
· Instruir formação de processo de pagamento de despesas, incluindo no histórico das Notas de Empenho, número do processo, e a modalidade de licitação (quando for o caso), observando a numeração cronológica das Notas de Empenho, não sendo permitida a numeração acompanhada de letras;
· Controlar os restos a pagar e a dívida flutuante;
· Controlar a dívida fundada interna, com atenção especial aos contratos de parcelamentos;
· Acompanhar a elaboração das prestações de contas gerais e de outros convênios;
· Realizar o preenchimento e envio à Receita Federal do DCTF;
· Participar na elaboração dos relatórios de prestação a serem enviados ao TCEMG, através do SICOM;
· Controlar os créditos adicionais e especiais, inclusive acompanhar a publicação dos decretos;
· Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e/ou conforme orientação de superior imediato.
Art. 3º O §2º do artigo 14 da Lei Complementar nº. 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar acrescido dos Itens LXIII e LXIV, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
LXIII. Diretor do Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde/SMS 1 Limitado CC
LXIV. Coordenador das Atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS 1 Amplo CC3
§1º. Fica a Unidade Administrativa 09, constante no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Diretor do Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde/SMS” e “Coordenador das Atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS”, com a seguinte redação:
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS
Atribuições:
· Programar, organizar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde / SMS;
· Efetuar, diariamente, a conferência da receita arrecadada, bem como o depósito e aplicação dos valores recebidos;
· Executar a conferência do pagamento das despesas de acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso e instruções recebidas do Gestor Municipal Saúde (Secretário Municipal de Saúde);
· Proceder à conferência das contas bancária, diariamente, mediante o confronto com os lançamentos realizados, pela secretaria de fazenda, no razão;
· Controlar/acompanhar as prestações de contas junto ao Estado e União dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde;
· Conferir, assinar e acompanhar a execução de todas as notas de empenho e notas de liquidação;
· Acompanhar o movimento financeiro, mensalmente e anualmente, sobre o fechamento das contas do Fundo Municipal de Saúde/SMS, extraindo o balancete e apurando o superávit;
· Acompanhar os projetos de lei de crédito suplementar, crédito especial e demais
· Decidir sobre o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, bem como elaborar a proposta orçamentária;
· Responder tecnicamente pela contabilidade do Fundo Municipal de Saúde/SMS;
· Informar sistematicamente ao Chefe imediato os percentuais de gasto com saúde, bem como percentuais aplicados na saúde;
· Expedir orientações sobre utilização do plano de contas, bem como sobre classificação de receitas para amparar a secretaria de fazenda nos lançamentos;
· Emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos, conforme estabelecidos na LDO e LOA;
· Analisar as “Despesas de exercícios anteriores”;
· Acompanhar os relatórios de viagens podendo ser através de terceirização ou próprios;
· Disponibilizar, quando necessário, informações contábeis, financeiras e orçamentárias com precisão;
· Acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira;
· Acompanhar e orientar a execução orçamentaria e financeira dos convênios, resoluções e portarias;
· Acompanhar a elaboração da folha de pagamento, direcionando recursos de acordo com a lotação de cada servidor;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior;
· Acompanhar as receitas e despesas extra orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde/SMS;
· Elaborar o PPA;
· Acompanhar os pagamentos;
· Analisar as anulações das despesas e empenhos;
· Receber e conferir as Notas fiscais;
· Acompanhar / emitir requisições diversas;
· Acompanhar os tramites dos empenhos desde o encaminhamento das notas fiscais para o setor de licitações, assinatura e protocolo na secretaria de fazenda;
· Elaborar relatórios diversos sobre estudo orçamentário e financeiro;
· Emitir impactos financeiros quando necessário;
· Participar de reuniões internas e externas quando solicitado;
· Acompanhar o saldo dos empenhos por estimativa.
CARGO: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA SMS
Atribuições:
· Planejar e gerir as ações de saúde bucal no município;
· Promover campanhas educacionais de saúde bucal nas escolas do município;
· Coordenar as equipes de saúde bucal do município;
· Elaborar relatórios estatísticos, de gestão e acompanhamento dos indicadores da saúde bucal no município;
· Coordenar as atividades de saúde bucal, respondendo técnico e administrativamente pelas ações planejadas;
· Fomenta e planejar campanhas educacionais de saúde bucal, dirigidas à comunidade em geral, articuladas com a Diretoria de Comunicação;
· Apoiar a vigilância e/ou fiscalização sanitária nas diligências em consultórios odontológicos do município;
· Promover encontros, reuniões e seminários periódicos, dirigidos aos servidores e profissional da odontologia do município;
· Promover encontros de integração entre os diversos profissionais da saúde com as equipes de saúde bucal visando ações integradas de saúde geral;
· Propor e promover ações que garantam acesso amplo da população aos programas de saúde bucal;
· Acompanhar o fluxo de compras para garantir estoque de insumos, materiais e equipamentos necessários às equipes de saúde bucal;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§2º O artigo 14 da Lei Complementar nº. 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar acrescido do §3º com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
§3º É requisito indispensável para ocupar o cargo previsto no item LXIV do §2º deste artigo – Coordenador das Atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS – a formação profissional comprovada, superior ou técnica, em uma das áreas da Odontologia.”
Art. 4º O Item XXIX, “Diretor de Centro de Educação Infantil”, constante no parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XXIX. Diretor de Centro de Educação Infantil 11 Limitado FG2 FG3 FG4 FG5 FG6 FG7 FG8 FG9
Art. 5º O número de cargos, da denominação “Diretor de Centro de Educação Infantil” do Anexo V, “Diretores da Rede Municipal de Ensino”, da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nível I (até 100 alunos) Nível I-A (até 100 alunos) – (até 100 em regime integral) Nível II (de 101 a 200 alunos) Nível II-A (de101 a 200 alunos) – (até 100 em regime integral) Nível II-B (de 101 a 200 alunos) – (acima de 100 em regime integral) Nível III (acima de 200 alunos) Nível III-A (acima de 200 alunos) – (até 100 em regime integral) Nível III-B (acima de 200 alunos) – (acima de 100 em regime integral) FG9 FG8 FG7 FG6 FG5 FG4 FG3 FG2 11
Art. 6º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° O item VII, "Coordenador de Processamento e Cadastro Geral", constante no §1º do artigo 9° da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
VII. Diretor do Departamento de Folha de Pagamento 1 Limitado CC1
§1º Ficam extintas as atribuições relativas ao cargo de "Coordenador de Processamento e Cadastro Geral", constantes no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017 e suas alterações.
§2º Fica a Unidade Administrativa 04, constante no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Diretor do Departamento de Folha de Pagamento”, com a seguinte redação:
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Atribuições:
· Decidir sobre todas as demandas, ocorrências e tratativas do setor;
· Realizar a triagem das demandas e a delegação das competências e trabalhos aos servidores do setor;
· Reportar todas as ocorrências, bem como outras demandas que se fizerem necessárias, ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
· Responsabilizar-se pelo correto processamento das folhas de pagamento, resolvendo todas as ocorrências para o bom andamento do trabalho do setor;
· Supervisionar os processos de cadastro de novos servidores, bem como os processos de cálculos de verbas rescisórias;
· Supervisionar os processos necessários para implementação mensal das portarias municipais que impactam em folha de pagamento;
· Decidir e providenciar as tratativas necessárias para implemento de legislações municipais e suas alterações, que impactem em folha de pagamento;
· Decidir sobre os trâmites necessários para recebimento e tratamento das variáveis mensais para a folha de pagamento;
· Realizar as diligências necessárias para o bom andamento do trabalho do setor;
· Avaliar e decidir sobre todas as demandas necessárias para o bom andamento dos trabalhos inerentes ao eSocial;
· Realizar outras funções correlatas determinadas por superior.
Art. 2° O parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar acrescido dos Itens XIV e XX, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XIV. Supervisor do Departamento de Arrecadação 1 Amplo CC2
XX. Supervisor do Departamento de Contabilidade 1 Amplo CC2
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 08, constante no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Supervisor do Departamento de Arrecadação” e “Supervisor do Departamento de Contabilidade”, com a seguinte redação:
CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Atribuições:
· Supervisionar as atividades de controle da arrecadação municipal;
· Supervisionar as atividades de execução dos projetos de melhoria da arrecadação municipal;
· Supervisionar o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos e desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias;
· Estimular, acompanhar e controlar os impactos econômicos e financeiros decorrentes de benefícios fiscais;
· Coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias;
· Supervisionar as atividades relativas aos procedimentos de atendimento ao público;
· Esclarecer aos contribuintes e seus órgãos representativos sobre assuntos administrativo-tributários, em conformidade com a orientação e a interpretação da legislação tributária municipal;
· Auxiliar a chefia imediata na tomada de decisões;
· Manter organizado e atualizado o arquivo de documentos;
· Decidir e dar providências à requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que chefia;
· Manter controle sobre os bens lotados no setor, bem como os materiais utilizados;
· Zelar pelo cumprimento das atividades de arrecadação planejadas, nos prazos hábeis, garantindo o desempenho esperado e o cumprimento das metas;
· Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Atribuições:
· Controlar a autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, em especial no que se refere a abertura de créditos suplementares;
· Controlar a execução das metas previstas no Plano Plurianual;
· Controlar os créditos adicionais e especiais, inclusive certificar a publicação dos Decretos;
· Verificar a retenção do IRRF, dos prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, em conformidade com a legislação vigente;
· Instruir formação de processo de pagamento de despesas, incluindo no histórico das Notas de Empenho, número do processo, e a modalidade de licitação (quando for o caso), observando a numeração cronológica das Notas de Empenho, não sendo permitida a numeração acompanhada de letras;
· Controlar os restos a pagar e a dívida flutuante;
· Controlar a dívida fundada interna, com atenção especial aos contratos de parcelamentos;
· Acompanhar a elaboração das prestações de contas gerais e de outros convênios;
· Realizar o preenchimento e envio à Receita Federal do DCTF;
· Participar na elaboração dos relatórios de prestação a serem enviados ao TCEMG, através do SICOM;
· Controlar os créditos adicionais e especiais, inclusive acompanhar a publicação dos decretos;
· Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e/ou conforme orientação de superior imediato.
Art. 3º O §2º do artigo 14 da Lei Complementar nº. 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar acrescido dos Itens LXIII e LXIV, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
LXIII. Diretor do Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde/SMS 1 Limitado CC
LXIV. Coordenador das Atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS 1 Amplo CC3
§1º. Fica a Unidade Administrativa 09, constante no Anexo IX da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Diretor do Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde/SMS” e “Coordenador das Atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS”, com a seguinte redação:
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS
Atribuições:
· Programar, organizar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde / SMS;
· Efetuar, diariamente, a conferência da receita arrecadada, bem como o depósito e aplicação dos valores recebidos;
· Executar a conferência do pagamento das despesas de acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso e instruções recebidas do Gestor Municipal Saúde (Secretário Municipal de Saúde);
· Proceder à conferência das contas bancária, diariamente, mediante o confronto com os lançamentos realizados, pela secretaria de fazenda, no razão;
· Controlar/acompanhar as prestações de contas junto ao Estado e União dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde;
· Conferir, assinar e acompanhar a execução de todas as notas de empenho e notas de liquidação;
· Acompanhar o movimento financeiro, mensalmente e anualmente, sobre o fechamento das contas do Fundo Municipal de Saúde/SMS, extraindo o balancete e apurando o superávit;
· Acompanhar os projetos de lei de crédito suplementar, crédito especial e demais
· Decidir sobre o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, bem como elaborar a proposta orçamentária;
· Responder tecnicamente pela contabilidade do Fundo Municipal de Saúde/SMS;
· Informar sistematicamente ao Chefe imediato os percentuais de gasto com saúde, bem como percentuais aplicados na saúde;
· Expedir orientações sobre utilização do plano de contas, bem como sobre classificação de receitas para amparar a secretaria de fazenda nos lançamentos;
· Emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos, conforme estabelecidos na LDO e LOA;
· Analisar as “Despesas de exercícios anteriores”;
· Acompanhar os relatórios de viagens podendo ser através de terceirização ou próprios;
· Disponibilizar, quando necessário, informações contábeis, financeiras e orçamentárias com precisão;
· Acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira;
· Acompanhar e orientar a execução orçamentaria e financeira dos convênios, resoluções e portarias;
· Acompanhar a elaboração da folha de pagamento, direcionando recursos de acordo com a lotação de cada servidor;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior;
· Acompanhar as receitas e despesas extra orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde/SMS;
· Elaborar o PPA;
· Acompanhar os pagamentos;
· Analisar as anulações das despesas e empenhos;
· Receber e conferir as Notas fiscais;
· Acompanhar / emitir requisições diversas;
· Acompanhar os tramites dos empenhos desde o encaminhamento das notas fiscais para o setor de licitações, assinatura e protocolo na secretaria de fazenda;
· Elaborar relatórios diversos sobre estudo orçamentário e financeiro;
· Emitir impactos financeiros quando necessário;
· Participar de reuniões internas e externas quando solicitado;
· Acompanhar o saldo dos empenhos por estimativa.
CARGO: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA SMS
Atribuições:
· Planejar e gerir as ações de saúde bucal no município;
· Promover campanhas educacionais de saúde bucal nas escolas do município;
· Coordenar as equipes de saúde bucal do município;
· Elaborar relatórios estatísticos, de gestão e acompanhamento dos indicadores da saúde bucal no município;
· Coordenar as atividades de saúde bucal, respondendo técnico e administrativamente pelas ações planejadas;
· Fomenta e planejar campanhas educacionais de saúde bucal, dirigidas à comunidade em geral, articuladas com a Diretoria de Comunicação;
· Apoiar a vigilância e/ou fiscalização sanitária nas diligências em consultórios odontológicos do município;
· Promover encontros, reuniões e seminários periódicos, dirigidos aos servidores e profissional da odontologia do município;
· Promover encontros de integração entre os diversos profissionais da saúde com as equipes de saúde bucal visando ações integradas de saúde geral;
· Propor e promover ações que garantam acesso amplo da população aos programas de saúde bucal;
· Acompanhar o fluxo de compras para garantir estoque de insumos, materiais e equipamentos necessários às equipes de saúde bucal;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§2º O artigo 14 da Lei Complementar nº. 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar acrescido do §3º com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
§3º É requisito indispensável para ocupar o cargo previsto no item LXIV do §2º deste artigo – Coordenador das Atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS – a formação profissional comprovada, superior ou técnica, em uma das áreas da Odontologia.”
Art. 4º O Item XXIX, “Diretor de Centro de Educação Infantil”, constante no parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XXIX. Diretor de Centro de Educação Infantil 11 Limitado FG2 FG3 FG4 FG5 FG6 FG7 FG8 FG9
Art. 5º O número de cargos, da denominação “Diretor de Centro de Educação Infantil” do Anexo V, “Diretores da Rede Municipal de Ensino”, da Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nível I (até 100 alunos) Nível I-A (até 100 alunos) – (até 100 em regime integral) Nível II (de 101 a 200 alunos) Nível II-A (de101 a 200 alunos) – (até 100 em regime integral) Nível II-B (de 101 a 200 alunos) – (acima de 100 em regime integral) Nível III (acima de 200 alunos) Nível III-A (acima de 200 alunos) – (até 100 em regime integral) Nível III-B (acima de 200 alunos) – (acima de 100 em regime integral) FG9 FG8 FG7 FG6 FG5 FG4 FG3 FG2 11
Art. 6º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL