Pedido de Informação nº 14 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Pedido de Informação
Ano
2026
Número
14
Data de Apresentação
19/02/2026
Número do Protocolo
2261
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 19 de Fevereiro de 2026 às 12:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando a Lei Nacional nº 15.326/2026 que reconhece professores/auxiliares de educação infantil (creches/pré-escolas) como profissionais do magistério;
Considerando que a Lei Nacional nº 15.326/2026 reconhece que os supramencionados profissionais têm direito ao piso salarial nacional e reenquadramento funcional, desde que atuem diretamente com crianças, possuam formação mínima (técnico/pedagogia) e tenham ingressado via concurso, independente da nomenclatura do cargo;
Considerando a existência do Cargo de Assistente de Educação Especial no quadro de servidores municipais, o qual é de nível médio e tem como uma de suas atribuições o acompanhamento pedagógico de alunos atípicos da rede municipal de ensino;
Considerando que o Município conta com aproximadamente 13 (treze) profissionais do quadro efetivo no referido cargo, os quais possuem formação no magistério e nas áreas de atendimento da educação especial;
Solicito:
a) Que nos seja informado as ações que a Administração Municipal tem realizado no sentido de cumprir a legislação nacional, tanto para o reenquadramento funcional das Assistentes de Educação Infantil como das Assistentes de Educação Especial, bem como o pagamento do piso nacional a quem passar pelas mudanças da referida legislação;
b) A descrição das atividades fáticas dos servidores efetivados no cargo de Assistente de Educação Especial;
c) O detalhamento do quadro efetivo de Assistentes de Educação Infantil e Assistentes de Educação Especial.
Considerando que a Lei Nacional nº 15.326/2026 reconhece que os supramencionados profissionais têm direito ao piso salarial nacional e reenquadramento funcional, desde que atuem diretamente com crianças, possuam formação mínima (técnico/pedagogia) e tenham ingressado via concurso, independente da nomenclatura do cargo;
Considerando a existência do Cargo de Assistente de Educação Especial no quadro de servidores municipais, o qual é de nível médio e tem como uma de suas atribuições o acompanhamento pedagógico de alunos atípicos da rede municipal de ensino;
Considerando que o Município conta com aproximadamente 13 (treze) profissionais do quadro efetivo no referido cargo, os quais possuem formação no magistério e nas áreas de atendimento da educação especial;
Solicito:
a) Que nos seja informado as ações que a Administração Municipal tem realizado no sentido de cumprir a legislação nacional, tanto para o reenquadramento funcional das Assistentes de Educação Infantil como das Assistentes de Educação Especial, bem como o pagamento do piso nacional a quem passar pelas mudanças da referida legislação;
b) A descrição das atividades fáticas dos servidores efetivados no cargo de Assistente de Educação Especial;
c) O detalhamento do quadro efetivo de Assistentes de Educação Infantil e Assistentes de Educação Especial.
Indexação
Observação