Pedido de Informação nº 114 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Pedido de Informação
Ano
2025
Número
114
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
1989
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 17 de Dezembro de 2025 às 10:21 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando informação de diversos pacientes que procuraram o nosso Mandato para dizer da dificuldade de agendamento de consultas nas UBSs;
Considerando que de acordo com esses relatos, ao buscarem o serviço de atendimento presencial, eles foram informados pelos servidores das unidades que a “marcação de consulta, somente seria realizada pelo aplicativo digital”, e que para grande parte da população, principalmente os idosos, essa prática não é razoável;
Considerando que tal determinação sem um método de flexibilidade que possa ao mesmo tempo considerar a limitação de pessoas idosas e daquelas com pouca ou nenhuma habilidade e conhecimentos tecnológicos pode dificultar ainda mais os diagnósticos, tratamentos e, assim, trazer mais complicações aos pacientes;
Considerando que é fundamental que as políticas públicas, mesmo as de cunho tecnológico, considerem a inclusão e a realidade social de todos os cidadãos, principalmente o que mais dependem do Sistema Único de Saúde (SUS);
Solicito: a) a informação é procedente? b) quais as medidas adotadas para atender os que não possuem a tecnologia? c) As pessoas que procuram o atendimento presencial por não possuírem/acessarem o aplicativo, ficam sem o agendamento? d) Qual a orientação da Secretaria de Saúde para tais pessoas?
Considerando que de acordo com esses relatos, ao buscarem o serviço de atendimento presencial, eles foram informados pelos servidores das unidades que a “marcação de consulta, somente seria realizada pelo aplicativo digital”, e que para grande parte da população, principalmente os idosos, essa prática não é razoável;
Considerando que tal determinação sem um método de flexibilidade que possa ao mesmo tempo considerar a limitação de pessoas idosas e daquelas com pouca ou nenhuma habilidade e conhecimentos tecnológicos pode dificultar ainda mais os diagnósticos, tratamentos e, assim, trazer mais complicações aos pacientes;
Considerando que é fundamental que as políticas públicas, mesmo as de cunho tecnológico, considerem a inclusão e a realidade social de todos os cidadãos, principalmente o que mais dependem do Sistema Único de Saúde (SUS);
Solicito: a) a informação é procedente? b) quais as medidas adotadas para atender os que não possuem a tecnologia? c) As pessoas que procuram o atendimento presencial por não possuírem/acessarem o aplicativo, ficam sem o agendamento? d) Qual a orientação da Secretaria de Saúde para tais pessoas?
Indexação
Observação