OFGAB Nº 986/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Gabinete Prefeito
Número
986
Complemento
Ano
2025
Data
26/01/2026
Protocolo
Assunto
Resposta ao Ofício 275/2025/SCMF, de autoria do Vereador Thiago Pinheiro, através do qual solicita cópia da Lei Municipal nº 6.057, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão do denominado “13º sobre o vale-alimentação” aos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, consistente em parcela adicional do referido benefício. Solicita-se, ainda, que o Gabinete do Prefeito dê conhecimento da mencionada Lei a todos os setores do Poder Executivo Municipal.
Interessado
Vereador Thiago Pinheiro
Autoria
Executivo Municipal - PREF
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 26 de Janeiro de 2026
Matéria: Ofício nº 275 de 2025
Foi registrado pelo Vereador Thiago Leão Pinheiro – Thiago Pinheiro, na 44ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025, o envio à Vossa Excelência de cópia da Lei Municipal nº 6.057, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão do denominado “13º sobre o vale-alimentação” aos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, consistente em parcela adicional do referido benefício. Solicita-se, ainda, que o Gabinete do Prefeito dê conhecimento da mencionada Lei a todos os setores do Poder Executivo Municipal.
Matéria: Ofício nº 275 de 2025
Foi registrado pelo Vereador Thiago Leão Pinheiro – Thiago Pinheiro, na 44ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025, o envio à Vossa Excelência de cópia da Lei Municipal nº 6.057, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão do denominado “13º sobre o vale-alimentação” aos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, consistente em parcela adicional do referido benefício. Solicita-se, ainda, que o Gabinete do Prefeito dê conhecimento da mencionada Lei a todos os setores do Poder Executivo Municipal.