Ofício nº 275 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2025
Número
275
Data de Apresentação
17/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereador Thiago Leão Pinheiro – Thiago Pinheiro, na 44ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025, o envio à Vossa Excelência de cópia da Lei Municipal nº 6.057, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão do denominado “13º sobre o vale-alimentação” aos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, consistente em parcela adicional do referido benefício.
Solicita-se, ainda, que o Gabinete do Prefeito dê conhecimento da mencionada Lei a todos os setores do Poder Executivo Municipal.
Solicita-se, ainda, que o Gabinete do Prefeito dê conhecimento da mencionada Lei a todos os setores do Poder Executivo Municipal.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 26 de Janeiro de 2026
Documento: OFGAB Nº 986/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Ofício 275/2025/SCMF, de autoria do Vereador Thiago Pinheiro, através do qual solicita cópia da Lei Municipal nº 6.057, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão do denominado “13º sobre o vale-alimentação” aos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, consistente em parcela adicional do referido benefício. Solicita-se, ainda, que o Gabinete do Prefeito dê conhecimento da mencionada Lei a todos os setores do Poder Executivo Municipal.
Documento: OFGAB Nº 986/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Ofício 275/2025/SCMF, de autoria do Vereador Thiago Pinheiro, através do qual solicita cópia da Lei Municipal nº 6.057, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão do denominado “13º sobre o vale-alimentação” aos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, consistente em parcela adicional do referido benefício. Solicita-se, ainda, que o Gabinete do Prefeito dê conhecimento da mencionada Lei a todos os setores do Poder Executivo Municipal.