OFGAB Nº 976/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Gabinete Prefeito
Número
976
Complemento
Ano
2025
Data
26/01/2026
Protocolo
Assunto
Resposta ao Pedido de Informação n° 110/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual, Considerando a incidência de casos de jovens e adolescentes que atentam contra a vida por adoecimento mental; Considerando que nas últimas semanas, foram registrados dois casos de suicídio de jovens e adolescentes no nosso município; Considerando que o sofrimento mental pode sinalizar a iminência do ato; Considerando que a Lei 6.334 de março de 2025, que “Institui a Politica Municipal de combate ao Suicídio de Crianças, Adolescentes e Jovens e dá outras providencias”, no artigo 4º, inciso II, prevê a “inserção, no calendário da educação básica, pública e privada bem como as unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças, adolescentes e jovens nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial; Solicita que sea informado a essa vereadora quais as medidas de implantação da referida legislação.
Interessado
Vereadora Joice Alvarenga
Autoria
Executivo Municipal - PREF
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 26 de Janeiro de 2026
Matéria: Pedido de Informação nº 110 de 2025
Considerando a incidência de casos de jovens e adolescentes que atentam contra a vida por adoecimento mental; Considerando que nas últimas semanas, foram registrados dois casos de suicídio de jovens e adolescentes no nosso município; Considerando que o sofrimento mental pode sinalizar a iminência do ato; Considerando que a Lei 6.334 de março de 2025, que “Institui a Politica Municipal de combate ao Suicídio de Crianças, Adolescentes e Jovens e dá outras providencias”, no artigo 4º, inciso II, prevê a “inserção, no calendário da educação básica, pública e privada bem como as unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças, adolescentes e jovens nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial; Solicito que sea informado a essa vereadora quais as medidas de implantação da referida legislação.
Matéria: Pedido de Informação nº 110 de 2025
Considerando a incidência de casos de jovens e adolescentes que atentam contra a vida por adoecimento mental; Considerando que nas últimas semanas, foram registrados dois casos de suicídio de jovens e adolescentes no nosso município; Considerando que o sofrimento mental pode sinalizar a iminência do ato; Considerando que a Lei 6.334 de março de 2025, que “Institui a Politica Municipal de combate ao Suicídio de Crianças, Adolescentes e Jovens e dá outras providencias”, no artigo 4º, inciso II, prevê a “inserção, no calendário da educação básica, pública e privada bem como as unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças, adolescentes e jovens nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial; Solicito que sea informado a essa vereadora quais as medidas de implantação da referida legislação.