Pedido de Informação nº 110 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Pedido de Informação
Ano
2025
Número
110
Data de Apresentação
04/12/2025
Número do Protocolo
1923
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 08:53 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando a incidência de casos de jovens e adolescentes que atentam contra a vida por adoecimento mental;
Considerando que nas últimas semanas, foram registrados dois casos de suicídio de jovens e adolescentes no nosso município;
Considerando que o sofrimento mental pode sinalizar a iminência do ato;
Considerando que a Lei 6.334 de março de 2025, que “Institui a Politica Municipal de combate ao Suicídio de Crianças, Adolescentes e Jovens e dá outras providencias”, no artigo 4º, inciso II, prevê a “inserção, no calendário da educação básica, pública e privada bem como as unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças, adolescentes e jovens nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial;
Solicito que sea informado a essa vereadora quais as medidas de implantação da referida legislação.
Considerando que nas últimas semanas, foram registrados dois casos de suicídio de jovens e adolescentes no nosso município;
Considerando que o sofrimento mental pode sinalizar a iminência do ato;
Considerando que a Lei 6.334 de março de 2025, que “Institui a Politica Municipal de combate ao Suicídio de Crianças, Adolescentes e Jovens e dá outras providencias”, no artigo 4º, inciso II, prevê a “inserção, no calendário da educação básica, pública e privada bem como as unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças, adolescentes e jovens nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial;
Solicito que sea informado a essa vereadora quais as medidas de implantação da referida legislação.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 26 de Janeiro de 2026
Documento: OFGAB Nº 976/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Pedido de Informação n° 110/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual, Considerando a incidência de casos de jovens e adolescentes que atentam contra a vida por adoecimento mental; Considerando que nas últimas semanas, foram registrados dois casos de suicídio de jovens e adolescentes no nosso município; Considerando que o sofrimento mental pode sinalizar a iminência do ato; Considerando que a Lei 6.334 de março de 2025, que “Institui a Politica Municipal de combate ao Suicídio de Crianças, Adolescentes e Jovens e dá outras providencias”, no artigo 4º, inciso II, prevê a “inserção, no calendário da educação básica, pública e privada bem como as unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças, adolescentes e jovens nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial; Solicita que sea informado a essa vereadora quais as medidas de implantação da referida legislação.
Documento: OFGAB Nº 976/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Pedido de Informação n° 110/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual, Considerando a incidência de casos de jovens e adolescentes que atentam contra a vida por adoecimento mental; Considerando que nas últimas semanas, foram registrados dois casos de suicídio de jovens e adolescentes no nosso município; Considerando que o sofrimento mental pode sinalizar a iminência do ato; Considerando que a Lei 6.334 de março de 2025, que “Institui a Politica Municipal de combate ao Suicídio de Crianças, Adolescentes e Jovens e dá outras providencias”, no artigo 4º, inciso II, prevê a “inserção, no calendário da educação básica, pública e privada bem como as unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças, adolescentes e jovens nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial; Solicita que sea informado a essa vereadora quais as medidas de implantação da referida legislação.