SF Nº 033/2025 - OFÍCIO SINTRAMFOR
Identificação Básica
Tipo Documento
OFÍCIO SINTRAMFOR
Número
33
Complemento
Ano
2025
Data
04/11/2025
Protocolo
Assunto
Encaminha resposta ao Ofício nº 253/2025/SCMF, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através da qual solicita manifestação do Sindicato sobre o Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Formiga/MG, para ampliar o benefício da Gratificação para Estímulo à Produção Individual (GEPI).
Interessado
Vereadora Joice Alvarenga
Autoria
OUTROS SETORES - OS
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 7 de Novembro de 2025
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações. Altera a Lei Complementar nº 41/2011, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Formiga/MG, para ampliar o benefício da Gratificação para Estímulo à Produção Individual (GEPI). A proposta inclui entre os beneficiários os Agentes de Trânsito e Transporte e os servidores contratados temporariamente que exerçam funções de fiscalização. O valor da gratificação será de R$ 884,03, reajustado anualmente, e seu pagamento dependerá do cumprimento de metas e critérios definidos por Decreto ou Portaria. O impacto financeiro estimado é de R$ 14.782,95 para o período de novembro a dezembro de 2025, representando 0,0045% da receita corrente líquida. Encaminhado pela Mensagem nº 152/2025.
Data Anexação: 28 de Outubro de 2025
Matéria: Ofício nº 253 de 2025
Encaminha copia do PLC 016/2025 para apreciação e manifestação do SINTRAMFOR
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações. Altera a Lei Complementar nº 41/2011, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Formiga/MG, para ampliar o benefício da Gratificação para Estímulo à Produção Individual (GEPI). A proposta inclui entre os beneficiários os Agentes de Trânsito e Transporte e os servidores contratados temporariamente que exerçam funções de fiscalização. O valor da gratificação será de R$ 884,03, reajustado anualmente, e seu pagamento dependerá do cumprimento de metas e critérios definidos por Decreto ou Portaria. O impacto financeiro estimado é de R$ 14.782,95 para o período de novembro a dezembro de 2025, representando 0,0045% da receita corrente líquida. Encaminhado pela Mensagem nº 152/2025.
Data Anexação: 28 de Outubro de 2025
Matéria: Ofício nº 253 de 2025
Encaminha copia do PLC 016/2025 para apreciação e manifestação do SINTRAMFOR