OFGAB Nº 537/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Gabinete Prefeito
Número
537
Complemento
Ano
2025
Data
08/08/2025
Protocolo
Assunto
Encaminha resposta ao Ofício nº 181/2025/SCMF, de 06/08/2025, emitido pela Câmara Municipal de Formiga, através do qual o Vereador Thiago Pinheiro solicita informações acerca do Projeto de Lei nº 099/2025.
Interessado
Vereador Thiago Pinheiro
Autoria
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 6 de Agosto de 2025
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2025
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$3.765.810,86 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), resultantes de tendência ao excesso de arrecadação e anulação de dotação devidamente discriminada, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II e III, que será utilizado no âmbito da Pasta Municipal de Obras e Trânsito. (Encaminhado através da Mensagem nº 070/2025).
Data Anexação: 8 de Agosto de 2025
Matéria: Ofício nº 181 de 2025
O Vereador Thiago Leão Pinheiro – Thiago Pinheiro, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, solicita informações sobre o Projeto de Lei nº 099/2025, enviado através da Mensagem nº 070/2025, que autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$3.765.810,86 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), resultantes de tendência ao excesso de arrecadação e anulação de dotação devidamente discriminada, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II e III, que será utilizado no âmbito da Pasta Municipal de Obras e Trânsito.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2025
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$3.765.810,86 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), resultantes de tendência ao excesso de arrecadação e anulação de dotação devidamente discriminada, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II e III, que será utilizado no âmbito da Pasta Municipal de Obras e Trânsito. (Encaminhado através da Mensagem nº 070/2025).
Data Anexação: 8 de Agosto de 2025
Matéria: Ofício nº 181 de 2025
O Vereador Thiago Leão Pinheiro – Thiago Pinheiro, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, solicita informações sobre o Projeto de Lei nº 099/2025, enviado através da Mensagem nº 070/2025, que autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$3.765.810,86 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), resultantes de tendência ao excesso de arrecadação e anulação de dotação devidamente discriminada, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II e III, que será utilizado no âmbito da Pasta Municipal de Obras e Trânsito.