OFGAB Nº 438/2025 - Ofício Gabinete Prefeito
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Gabinete Prefeito
Número
438
Complemento
Ano
2025
Data
17/06/2025
Protocolo
Assunto
Resposta ao Ofício 149/2025/SCMF, de autoria do Vereador Thiago Pinheiro, sobre o Projeto de Lei nº 66/2025.
Interessado
Vereador Thiago Pinheiro
Autoria
Coronel Laércio Reis - Prefeito
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 17 de Junho de 2025
Matéria: Ofício nº 149 de 2025
Solicita o envio dos ofícios nº 10 e 11/2025, oriundos da Penitenciária de Formiga, mencionados no Memorando nº 167/2025/SMADE anexo ao Projeto de Lei nº 066/2025.
Data Anexação: 17 de Junho de 2025
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025
Altera a Lei Municipal 6.192 de 20 de fevereiro de 2024 e dá outras providências, que dispõe sobre a doação de bens inservíveis. Objetiva-se acrescer dispositivo (Art.2º-A) autorizando a prestação de apoio aos órgãos públicos sediados no Município de Formiga, observando os princípios de interesse público, mediante aproveitamento de bens que já não mais se aproveitam ao uso da Administração Pública Municipal, bem como não são convenientes à alienação, mediante critérios objetivos e seguindo-se o que preceitua a legislação federal acerca das licitações, mais especificamente o art. 76, II, “a” da Lei Nacional 14.133/2021.
Matéria: Ofício nº 149 de 2025
Solicita o envio dos ofícios nº 10 e 11/2025, oriundos da Penitenciária de Formiga, mencionados no Memorando nº 167/2025/SMADE anexo ao Projeto de Lei nº 066/2025.
Data Anexação: 17 de Junho de 2025
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025
Altera a Lei Municipal 6.192 de 20 de fevereiro de 2024 e dá outras providências, que dispõe sobre a doação de bens inservíveis. Objetiva-se acrescer dispositivo (Art.2º-A) autorizando a prestação de apoio aos órgãos públicos sediados no Município de Formiga, observando os princípios de interesse público, mediante aproveitamento de bens que já não mais se aproveitam ao uso da Administração Pública Municipal, bem como não são convenientes à alienação, mediante critérios objetivos e seguindo-se o que preceitua a legislação federal acerca das licitações, mais especificamente o art. 76, II, “a” da Lei Nacional 14.133/2021.