Ordem do Dia/Expediente: 7 - Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025 em 37ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura (37ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura)
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Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações. Altera a Lei Complementar nº 41/2011, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Formiga/MG, para ampliar o benefício da Gratificação para Estímulo à Produção Individual (GEPI). A proposta inclui entre os beneficiários os Agentes de Trânsito e Transporte e os servidores contratados temporariamente que exerçam funções de fiscalização. O valor da gratificação será de R$ 884,03, reajustado anualmente, e seu pagamento dependerá do cumprimento de metas e critérios definidos por Decreto ou Portaria. O impacto financeiro estimado é de R$ 14.782,95 para o período de novembro a dezembro de 2025, representando 0,0045% da receita corrente líquida. Encaminhado pela Mensagem nº 152/2025.
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