Lei Ordinária nº 3.471, de 20 de maio de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3471

Ano

2003

Data

20/05/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Revoga a Lei nº 3194, de 13/09/2000, e suprime o inciso “VI” do parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 2.966, garantindo direitos adquiridos.

Indexação

Observação

Revoga-Lei ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


ART. 1º - Fica revogada integralmente a Lei nº 3194, de 13/09/2000 e suprime o inciso “VI” do art. 89 da Lei nº 2.966 (Estatuto do Servidor Público do Município de Formiga), instituído pela referida lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Revoga-se, outrossim, por via de conseqüência, o parágrafo 1º do mencionado artigo 89 da Lei nº 2.966.

ART. 2º - Com a revogação da Lei e a conseqüente supressão do referido inciso, fica garantido o direito adquirido à percepção do benefício aos servidores que já o recebem em folha há mais de 2 (dois) anos consecutivos e ininterruptos.

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2001, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.194, de 13/09/2000.

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