Lei Ordinária nº 3.386, de 06 de setembro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3386

Ano

2002

Data

06/09/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Introduz alterações no artigo 89 da Lei nº 2966/98, com as modificações da Lei nº 3194/2000, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Introduz-Alterações-Artigo ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



ART. 1º - O artigo 89 da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, com a redação alterada pela Lei nº 3194, de 13 de setembro de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

“ART. 89 ............

I - .......................

II - .....................

III - ...................

IV - ....................

V - .....................

VI - ....................

VII - adicional de 50% (cinqüenta por cento) por prestação de serviços à Justiça.

§ 1º - O Servidor que, comprovar exercer atividade com computador, por um período ininterrupto de 02 (dois) anos, e estando no desempenho de tal atividade, terá o adicional previsto no inciso VI incorporado aos seus vencimentos para todos os efeitos desta Lei.

§ 2º - O adicional de que trata o inciso VII será devido aos servidores estatutários efetivos, bem como aos servidores celetistas estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT, que prestarem serviços à Justiça.”

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assuntos


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