Lei Ordinária nº 3.303, de 28 de novembro de 2001

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3303

Ano

2001

Data

28/11/2001

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a redação do artigo 81 e seus incisos i. II, III, IV e V; e artigo 83 da Lei 2.966/98, e dá outras providências

Indexação

Observação

Redação-Artigo ========== A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:



ART. 1º - Os artigos 81 e seus incisos, bem como o 83, caput da Lei 2.966/98, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 81 - O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, respeitados o artigo 16, incisos I e II, e artigos 17, 20 e 21 da lei complementar 101/2000, fará jus ao apostilamento em vencimento do cargo comissionado, na seguinte proporção:

I - 60% (sessenta por cento) quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de seis anos, ininterruptos;

II - 70% (setenta por cento) quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de seta anos, ininterruptos;

III - 80% (oitenta por cento) quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de oito anos, ininterruptos;

IV - 90% (noventa por cento) quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de nove anos, ininterruptos;

V - 100% (cem por cento) quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de dez anos, ininterruptos;

PARÁGRAFO ÚNICO: O termo ininterruptos de que trata os incisos I, II, III, IV e V, apenas se configurará quando o espaço de tempo de contratação for inferior a 120 (cento e vinte dias).

ART. 83 - Cumprido o intertício do artigo 81 se o servidor tiver desempenhado funções em cargos comissionados com remunerações diferenciadas, a importância a ser incorporada terá como base de cálculo a função exercida por maior tempo”.

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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