{"id":25,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.303, de 28 de novembro de 2001","link_detail_backend":"/norma/25","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2001/25/lei_municipal_no_3303.2001.pdf","numero":"3303","ano":2001,"esfera_federacao":"M","data":"2001-11-28","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a reda\u00e7\u00e3o do artigo 81 e seus incisos i. II, III, IV e V; e artigo 83 da Lei 2.966/98, e d\u00e1 outras provid\u00eancias","indexacao":"","observacao":"Reda\u00e7\u00e3o-Artigo ========== A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\n\r\nART. 1\u00ba - Os artigos 81 e seus incisos, bem como o 83, caput da Lei 2.966/98, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \u201cArt. 81 - O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comiss\u00e3o, respeitados o artigo 16, incisos I e II, e artigos 17, 20 e 21 da lei complementar 101/2000, far\u00e1 jus ao apostilamento em vencimento do cargo comissionado, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - 60% (sessenta por cento) quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de seis anos, ininterruptos;\r\n\r\nII - 70% (setenta por cento) quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de seta anos, ininterruptos; \r\n\r\nIII - 80% (oitenta por cento) quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de oito anos, ininterruptos; \r\n\r\nIV - 90% (noventa por cento) quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de nove anos, ininterruptos; \r\n\r\nV - 100% (cem por cento) quando o servidor exercer cargo em comiss\u00e3o pelo per\u00edodo de dez anos, ininterruptos; \r\n\r\nPAR\u00c1GRAFO \u00daNICO: O termo ininterruptos de que trata os incisos I, II, III, IV e V, apenas se configurar\u00e1 quando o espa\u00e7o de tempo de contrata\u00e7\u00e3o for inferior a 120 (cento e vinte dias).\r\n\r\nART. 83 - Cumprido o intert\u00edcio do artigo 81 se o servidor tiver desempenhado fun\u00e7\u00f5es em cargos comissionados com remunera\u00e7\u00f5es diferenciadas, a import\u00e2ncia a ser incorporada ter\u00e1 como base de c\u00e1lculo a fun\u00e7\u00e3o exercida por maior tempo\u201d.\r\n\r\nART. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-28T08:02:18.270748-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":4,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}