Lei Ordinária nº 3.105, de 25 de outubro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3105

Ano

1999

Data

25/10/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dá nova redação ao artigo 81, incisos I, II, III, IV e V da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Dá nova redação ao artigo 81, incisos I, II, III, IV e V da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, e dá outras providências. (Apostilamento) DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 000.253.400-6/00 ========== A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



ART. 1º - O artigo 81 e seus incisos I, II, III, IV e V da Lei nº 2966, de 28 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“ART 81 - O Servidor nomeado para exercer cargo em comissão fará jus ao apostilamento nas seguintes proporções, incidentes sobre a remuneração do cargo comissionado.

I - 60% (sessenta por cento), quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de seis anos;

II - 70% (setenta por cento), quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de sete anos;

III - 80% (oitenta por cento), quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de oito anos;

IV - 90% (noventa por cento), quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de nove anos;

V - 100% (cem por cento), quando o servidor exercer cargo em comissão pelo período de dez anos;

ART 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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