Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

19

Data de Apresentação

17/02/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação de dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. O inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do item “4”, com a seguinte redação:
    “II. Órgãos Sistêmicos Especiais:
    4. Fundo Municipal de Trânsito.”

    Art. 2°. O artigo 38, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido dos itens “XX, XXI e XXII”, com a seguinte redação:
    “Art. 38. Na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT):
    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XX Superintendente Municipal de Trânsito 01 Amplo AP
    XXI Diretor de Trânsito 01 Amplo CC
    XXII Coordenador Técnico em Trânsito 01 Amplo CC3”

    Art. 3°. O “Anexo I”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do item “24”, com a seguinte redação:

    “ANEXO I

    AGENTES POLÍTICOS (AP)

    Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
    24 Superintendente Municipal de Trânsito 01 R$ 4.066,54”


    Art. 4°. O “Grupo 1 - Diretor”, constante no Anexo “II”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CC CC1 CC1A CC1B CC1C 1 2 7 1 3 R$ 2.500,00 R$ 2.144,20 R$1.898,52 R$ 1.898,52 R$ 1.791,05 50% 50% 50% 30% 30%”

    Art. 5°. A “Unidade Administrativa 10”, constante no “Anexo V”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Superintendente Municipal de Trânsito”, “Diretor de Trânsito” e “Coordenador Técnico em Trânsito”, com a seguinte redação:

    “ANEXO V
    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES

    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES.

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 10
    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

    CARGO: SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
    ATRIBUIÇÕES
    · Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
    · Planejar e regulamentar o uso de todas as vias sob jurisdição Municipal, implantando e conservando a sinalização de trânsito adequada;
    · Cumprir e fazer cumprir a legislação do Código de Trânsito Brasileiro;
    · Assessorar, planejar e executar projetos de Transporte, Sistema Viário e Sinalização;
    · Analisar e deliberar sobre a implantação de projetos de Pólos Geradores de Tráfego;
    · Prestar serviço de organização e gerenciamento de trânsito e transporte no âmbito municipal;
    · Fiscalizar a emissão e comercialização de bilhetes em geral, vale transporte e outros meios de pagamento;
    · Criar linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender Bairros de grande concentração populacional e distante dos corredores principais e/ou de áreas, povoados e distritos longínquos;
    · Cumprir e executar o contido no art. 24 do Código de trânsito Brasileiro e seus incisos;
    · Cumprir e executar a legislação sobre o Sistema de Transporte Público;
    · Planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas do Serviço Municipal de Trânsito e Transporte;
    · Assessorar a Prefeitura Municipal de Formiga e Secretarias Municipais quanto ao uso, ocupação do solo e segurança no trânsito;
    · Aperfeiçoar o serviço para melhorar atendimento ao Público;
    · Definir e assessorar a Prefeitura Municipal na Política Tarifária do Sistema de Transporte Público e estacionamento rotativo;
    · Planejar e executar projetos de transportes, sistema viário e de sinalização;
    · Operar e fiscalizar o sistema de Multas de Trânsito Municipal e organizar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações- JARI.;
    · Fiscalizar e Orientar o Trânsito, dentro de sua competência, por Fiscais de Trânsito, credenciados pelo Órgão Executivo de Trânsito Municipal ou pela Polícia Militar, quando houver o Convênio;
    · Emitir parecer, no que se relacionar às questões de trânsito e transporte, quanto à aprovação de novos parcelamentos a ser em implantados no município;
    · Fiscalizar todos os modos de transporte público, conforme seus regulamentos específicos;
    · Acompanhar mudanças no trânsito, no âmbito do Município;
    · Redimensionar o sistema de transporte coletivo, através de pesquisas;
    · Administrar e fiscalizar o Transporte Público-ônibus, táxi, transporte especial e transporte escolar, moto táxi e outros;
    · Administrar e fiscalizar o Transporte de Carga-caminhões de aluguel, cargas perigosas e superdimensionadas;
    · Fiscalizar o Terminal Rodoviário Urbano;
    · Assessorar, planejar e executar a Educação de Trânsito, conforme Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro;
    · Organizar e gerenciar licitações, permissões e contratos referentes a todos os modos de transporte Público;
    · Acompanhar a evolução dos custos de todos os modos de Transporte Público com planilhas específicas;
    · Regulamentar as áreas de estacionamento;
    · Controlar e Administrar o pátio de veículos da Prefeitura;
    · Implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
    · Administrar os recursos do Fundo Municipal de Trânsito;
    · Executar outras tarefas correlatas.

    CARGO: DIRETOR DE TRÂNSITO
    ATRIBUIÇÕES
    · Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de tráfego e sistema viário, bem como promover a sua implantação e administração.
    · Coordenar o estabelecimento, fiscalização, controle e operação das condições de circulação de veículos e pedestres.
    · Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
    · Exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, fiscalizando, autuando e aplicando sansões aos atos ilícitos.
    · Planejar, regulamentar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias públicas.
    · Propor normas para o funcionamento e controle das condições de operação dos estacionamentos comerciais pagos.
    · Promover a manutenção da infra-estrutura de tráfego.
    · Promover a criação de condições adequadas de circulação para portadores de deficiência física.
    · Prestar assessoramento ao Superintendente em matéria de projetos de trânsito e sistema viário.
    · Promover a elaboração de estudos de prestação de serviço em sua área de competência.
    · Programar a execução de planos, programas e projetos elaborados pelo Superintendente Municipal de Trânsito em sua área de competência.
    · Coordenar a execução, em virtude de delegação ou convênio, de obras e serviços pertinentes à entidade da administração direta ou indireta, relacionados com as suas atividades.
    · Articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência.
    · Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalhos de sua área de competência.
    · Submeter ao Superintendente os pedidos de autorização para a abertura de processos de licitação, visando à contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em sua área de competência.
    · Informar ao Superintendente, periodicamente, através de relatório e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos de sua área de responsabilidade.
    · Organizar, fiscalizar, orientar, inspecionar e controlar os serviços de escalas dos fiscais de trânsito, bem como, afastamentos temporários, férias, arquivos, dispensas médicas e sanções.
    · Emitir e controlar credenciais para estacionamento de idosos e portadores de necessidades especiais;
    · Executar outras tarefas correlatas.

    CARGO: COORDENADOR TÉCNICO EM TRÂNSITO
    ATRIBUIÇÕES
    · Reconhecer, contextualizar e relacionar saberes e experiências teórico-práticas, para aplicações em sua área de atuação;
    · Propor alternativas e soluções aos problemas de trânsito;
    · Identificar a função do transporte e o papel da circulação de bens e pessoas no âmbito municipal;
    · Demonstrar conhecimento na aplicação da legislação pertinente ao tráfego;
    · Organizar e aplicar os controles nas operações de tráfego, tais como: monitoramento e intervenções no trânsito;
    · Aplicar a fiscalização em paradas, estacionamentos, bem como em veículos em circulação;
    · Elaborar e aplicar serviços de segurança e educação para o trânsito;
    · Elaborar e aplicar serviços de projetos que envolvam alteração geométrica nas vias e na sinalização;
    · Executar outras tarefas correlatas.”


    Art. 6°. As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 7°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

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