Requerimento nº 66 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
66
Data de Apresentação
17/10/2025
Número do Protocolo
1563
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Thiago Leao Pinheiro (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 08:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requerimento de Destaque dos artigos 8º e 9º do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025
Solicito de V. Exa., que seja submetido ao Plenário desta Casa Legislativa a solicitação contida neste requerimento, acerca do DESTAQUE do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que Altera a Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., de que trata a Lei Complementar nº 189, de 20 de setembro de 2018, e dá outras providências, de forma a possibilitar a votação isolada dos arts. 8º e 9º em face dos demais artigos do referido projeto.
Informo que tal prerrogativa está prevista no Art. 242 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
Além de ser prerrogativa insculpida no Art. 242 e seguintes do RICMF, justifica-se a presente solicitação pelo fato de que este Vereador julgar ser desarrazoada - no atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município - a criação dos cargos de ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, ambos de Recrutamento Amplo, na Estrutura Administrativa do SAAE.
Me referindo especificamente à pretendida criação do cargo de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, julgo que, em homenagem aos Princípio da Eficiência (Art. 37, caput, CRFB/1988) é uma necessidade que, no momento, pode ser suprida sem a necessidade de criação de tal cargo, haja vista o atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município.
Explico: em que pese ser o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, um ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, atribuições outorgadas na forma da lei e portanto autarquia com total autonomia jurídica, administrativa e financeira, a comunicação do referido órgão, notadamente a comunicação de utilidade pública, sempre recebeu a devida divulgação por parte do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Formiga.
Ademais, ao evitar a criação dos 2 (dois) cargos contidos nos Artigos 8º e 9º do citado PLC 012/2025, tenho que será economizado o montante de R$ 7.442,24/mês, o que totalizará uma economia de, no mínimo, R$ 290.247,36 (duzentos e noventa mil reais!!!) até o término da atual legislatura, valores estes que com certeza poderão ser investidos em máquinas, equipamentos e até mesmo melhorias para os atuais servidores que já compõem o quadro daquela importante Autarquia.
Solicito de V. Exa., que seja submetido ao Plenário desta Casa Legislativa a solicitação contida neste requerimento, acerca do DESTAQUE do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que Altera a Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., de que trata a Lei Complementar nº 189, de 20 de setembro de 2018, e dá outras providências, de forma a possibilitar a votação isolada dos arts. 8º e 9º em face dos demais artigos do referido projeto.
Informo que tal prerrogativa está prevista no Art. 242 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
Além de ser prerrogativa insculpida no Art. 242 e seguintes do RICMF, justifica-se a presente solicitação pelo fato de que este Vereador julgar ser desarrazoada - no atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município - a criação dos cargos de ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, ambos de Recrutamento Amplo, na Estrutura Administrativa do SAAE.
Me referindo especificamente à pretendida criação do cargo de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, julgo que, em homenagem aos Princípio da Eficiência (Art. 37, caput, CRFB/1988) é uma necessidade que, no momento, pode ser suprida sem a necessidade de criação de tal cargo, haja vista o atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município.
Explico: em que pese ser o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, um ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, atribuições outorgadas na forma da lei e portanto autarquia com total autonomia jurídica, administrativa e financeira, a comunicação do referido órgão, notadamente a comunicação de utilidade pública, sempre recebeu a devida divulgação por parte do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Formiga.
Ademais, ao evitar a criação dos 2 (dois) cargos contidos nos Artigos 8º e 9º do citado PLC 012/2025, tenho que será economizado o montante de R$ 7.442,24/mês, o que totalizará uma economia de, no mínimo, R$ 290.247,36 (duzentos e noventa mil reais!!!) até o término da atual legislatura, valores estes que com certeza poderão ser investidos em máquinas, equipamentos e até mesmo melhorias para os atuais servidores que já compõem o quadro daquela importante Autarquia.
Indexação
Observação