Requerimento nº 66 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

66

Data de Apresentação

17/10/2025

Número do Protocolo

1563

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Thiago Leao Pinheiro (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 08:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requerimento de Destaque dos artigos 8º e 9º do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025

    Solicito de V. Exa., que seja submetido ao Plenário desta Casa Legislativa a solicitação contida neste requerimento, acerca do DESTAQUE do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que Altera a Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., de que trata a Lei Complementar nº 189, de 20 de setembro de 2018, e dá outras providências, de forma a possibilitar a votação isolada dos arts. 8º e 9º em face dos demais artigos do referido projeto.
    Informo que tal prerrogativa está prevista no Art. 242 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

    Justificativa:
    Além de ser prerrogativa insculpida no Art. 242 e seguintes do RICMF, justifica-se a presente solicitação pelo fato de que este Vereador julgar ser desarrazoada - no atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município - a criação dos cargos de ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, ambos de Recrutamento Amplo, na Estrutura Administrativa do SAAE.
    Me referindo especificamente à pretendida criação do cargo de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, julgo que, em homenagem aos Princípio da Eficiência (Art. 37, caput, CRFB/1988) é uma necessidade que, no momento, pode ser suprida sem a necessidade de criação de tal cargo, haja vista o atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município.
    Explico: em que pese ser o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, um ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, atribuições outorgadas na forma da lei e portanto autarquia com total autonomia jurídica, administrativa e financeira, a comunicação do referido órgão, notadamente a comunicação de utilidade pública, sempre recebeu a devida divulgação por parte do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Formiga.
    Ademais, ao evitar a criação dos 2 (dois) cargos contidos nos Artigos 8º e 9º do citado PLC 012/2025, tenho que será economizado o montante de R$ 7.442,24/mês, o que totalizará uma economia de, no mínimo, R$ 290.247,36 (duzentos e noventa mil reais!!!) até o término da atual legislatura, valores estes que com certeza poderão ser investidos em máquinas, equipamentos e até mesmo melhorias para os atuais servidores que já compõem o quadro daquela importante Autarquia.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1563/2025, Data Protocolo: 17/10/2025 - Horário: 11:44:06
    Data Votação: 22 de Dezembro de 2025
    20 de Outubro de 2025