Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

50

Data de Apresentação

30/04/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 226.300,00 (duzentos e vinte e seis mil e trezentos reais), conforme a seguinte discriminação:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.242.0073.1.165 Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes às Entidades de Assistência à Pessoa com Deficiência - MDSCF
    449052 Equipamentos e Material Permanente 226.300,00
    TOTAL 226.300,00

    § 1º Os recursos no montante de R$ 208.196,00 (duzentos e oito mil, cento e noventa e seis reais) são provenientes de Convênio com o Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome e o restante no valor de R$ 18.104,00 (dezoito mil, cento e quatro reais) referem-se à contrapartida do Município.

    § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Tratamento Especial” a ação “Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes às Entidades de Assistência à Pessoa com Deficiência - MDSCF”

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

    Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, um veículo ônibus devidamente adaptado para o transporte de pessoas com deficiência, a ser adquirido com os recursos provenientes desta abertura de crédito.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de abril de 2013.


    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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