Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
50
Data de Apresentação
30/04/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 226.300,00 (duzentos e vinte e seis mil e trezentos reais), conforme a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0073.1.165 Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes às Entidades de Assistência à Pessoa com Deficiência - MDSCF
449052 Equipamentos e Material Permanente 226.300,00
TOTAL 226.300,00
§ 1º Os recursos no montante de R$ 208.196,00 (duzentos e oito mil, cento e noventa e seis reais) são provenientes de Convênio com o Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome e o restante no valor de R$ 18.104,00 (dezoito mil, cento e quatro reais) referem-se à contrapartida do Município.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Tratamento Especial” a ação “Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes às Entidades de Assistência à Pessoa com Deficiência - MDSCF”
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, um veículo ônibus devidamente adaptado para o transporte de pessoas com deficiência, a ser adquirido com os recursos provenientes desta abertura de crédito.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de abril de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0073.1.165 Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes às Entidades de Assistência à Pessoa com Deficiência - MDSCF
449052 Equipamentos e Material Permanente 226.300,00
TOTAL 226.300,00
§ 1º Os recursos no montante de R$ 208.196,00 (duzentos e oito mil, cento e noventa e seis reais) são provenientes de Convênio com o Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome e o restante no valor de R$ 18.104,00 (dezoito mil, cento e quatro reais) referem-se à contrapartida do Município.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do programa “Tratamento Especial” a ação “Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes às Entidades de Assistência à Pessoa com Deficiência - MDSCF”
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, um veículo ônibus devidamente adaptado para o transporte de pessoas com deficiência, a ser adquirido com os recursos provenientes desta abertura de crédito.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de abril de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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