Projeto de Lei Ordinária nº 672 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2012

Número

672

Data de Apresentação

14/09/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Empresa COOPELIFE - Administração de Cartões de Convênios e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada a celebrar convênio com a Empresa COOPELIFE - Administração de Cartões de Convênios para a utilização do cartão eletrônico COOPELIFECARD - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, conforme minuta do convênio em anexo.

    Art. 2º O convênio trata da concessão a título gratuito do cartão vale alimentação para os servidores da Câmara Municipal, a ser utilizado nas compras de gêneros alimentícios em estabelecimentos devidamente conveniados pela empresa, de acordo com a Lei Municipal nº 3986, de 23 de agosto de 2007.

    Art. 3º O convênio terá prazo de vigência de um ano, a partir de 20 de setembro de 2012, conforme disposto da Portaria MTb nº 03, de 01 de março de 2002, art. 17, parágrafo 7º, podendo ser prorrogado automaticamente em igualdade de prazo, caso não haja prévia notificação por escrito de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias da data do término do Convênio, comunicando sua intenção de não prorrogá-lo, ressalvando o direito de acerto de contas e recebimentos devidos.

    Parágrafo único. As prorrogações de que trata o caput poderão ocorrer por iguais períodos, por até 60 (sessenta) meses.

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.

    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Empresa COOPELIFE - Administração de Cartões de Convênios e dá outras providências.

    O contrato com a Empresa COOPELIFE que realiza a concessão do cartão vale alimentação/refeição encerrará no dia 19 de setembro de 2012.

    O Assessor Jurídico, Antônio Monteiro Júnior, e o Auditor Legislativo, Carlos Renato Brito Angeli, entraram em contato com Sérgio Eustáquio Ribeiro Martins, Diretor Geral da COOPELIFE - Administração de Cartões de Convênios Ltda, e o mesmo orientou que fosse realizado um convênio entre a Câmara e a Empresa COOPELIFE, tendo em vista o término do contrato, então vigente, com seus respectivos termos aditivos.

    A mudança de contrato para convênio é devida, pois o contrato geraria ônus para o Poder Legislativo, que não ocorre com o convênio. Portanto, como o cartão vale alimentação/refeição não possui nenhuma despesa será celebrado o convênio.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação de nossos pares o presente Projeto de Lei, em regime de urgência.