Requerimento nº 54 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
54
Data de Apresentação
19/09/2025
Número do Protocolo
1328
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 23 de Setembro de 2025 às 09:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que seja substituído o Requerimento 020/2025 que trata da solicitação de “uma Sessão Solene na Câmara Municipal de Formiga para homenagem pelos 40 anos de fundação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4”, para a entrega de Homenagem ao Sr. Anderson Luís Coelho, presidente do CREFITO, com o uso da Tribuna por ele, no dia 03 de novembro de 2025, pelos motivos que exponho:
Justificativa: O conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4) integra um sistema autárquico federal dedicado à normatização e fiscalização do exercício profissional, conforme estabelecido pela Lei nº 6.316/75. De acordo com o artigo 1º dessa legislação, são instituídos o conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITO, respectivamente), com a responsabilidade de supervisionar a pratica das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, regulamentada pelo Decreto Lei nº 938, datado de 13 de outubro de 1969. O CREFITO-4 MG foi oficialmente criado em 27 de maio de 1985, a partir da publicação da Resolução COFFITO nº 56, resultante do desmembramento do antigo território do CREFITO-2, sediado no rio de Janeiro.
Assim, o CEFITO-4 – MG celebrará 40 anos de existência em 2025. Como uma Autarquia Federal dotada de autonomia administrativa, operacional e financeira, o CREFITO-4MG em como principal função a fiscalização do exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em todo o estado de Minas Gerais, atuando sempre em defesa da sociedade, protegendo os cidadãos contra profissionais que carecem de ética e aqueles que, em evidente infração penal, exercem ilegalmente atividades profissionais regulamentadas por lei. De acordo com a legislação vigente, Ocrefito-4 MG possui entre outras atribuições, a de emitir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, fiscalizar o exercício profissional na sua area de jurisdição, representar às autoridades competentes sobre fatos apurados cuja solução ou repressão não seja de sua responsabilidade, cumprir e assegurar o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 6.316/1975, das resoluções e demais normas estabelecidas pelo conselho Federal: atuar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos; sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias para o aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional; incentivar a excelência no exercício da profissão, zelando pelo prestigio e boa reputação dos profissionais; e julgar as infrações, aplicando as penalidades previstas na Lei e em normas complementares do Conselho Federal. Além disso, o CREFITO-4 MG, almeja promover uma Fisioterapia e Terapia Ocupacional de qualidade para todos, tendo como visão ser reconhecido como referência na defesa do direito à saúde e na promoção de boas práticas fundamentadas em evidencias. Adora como valores a ética e a transparências organizacional, comprometendo-se com o reconhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, o CREFITO-4 MG empenha-se diariamente no fortalecimento e na valorização das duas profissões em Minas Gerais – a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional -, sempre incentivando a excelência na prestação dos serviços de saúde à sociedade. Atualmente, o CREFITO-4 MG conta com 42 mil profissionais inscritos. A gestão atual d CREFITO-4 MG (Quadriênio 2022-2026) é composta pelo Presidente Anderson Luís Coelho; Vice-Presidente Flavia Massa Cipriani Coelho; Diretor-Secretário José Avelino de Melo Junior; e Diretora-Tesoureira Alida Fernanda Corgozinho Murta Andrade. Por tais razoes, considero importante que esta Casa Legislativa se manifeste de maneira grata reconhecendo a relevância do CREFITO-4 MG para a saúde pública do Município e para a valorização dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional. Este momento proporcionará uma oportunidade para que todos celebrem o legado do Conselho e reforcem o compromisso com a melhoria continua da qualidade dos serviços prestados.
Espero contar com o apoio dos ilustres vereadores e vereadora, para o encaminhamento e consequente aprovação deste requerimento.
Justificativa: O conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4) integra um sistema autárquico federal dedicado à normatização e fiscalização do exercício profissional, conforme estabelecido pela Lei nº 6.316/75. De acordo com o artigo 1º dessa legislação, são instituídos o conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITO, respectivamente), com a responsabilidade de supervisionar a pratica das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, regulamentada pelo Decreto Lei nº 938, datado de 13 de outubro de 1969. O CREFITO-4 MG foi oficialmente criado em 27 de maio de 1985, a partir da publicação da Resolução COFFITO nº 56, resultante do desmembramento do antigo território do CREFITO-2, sediado no rio de Janeiro.
Assim, o CEFITO-4 – MG celebrará 40 anos de existência em 2025. Como uma Autarquia Federal dotada de autonomia administrativa, operacional e financeira, o CREFITO-4MG em como principal função a fiscalização do exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em todo o estado de Minas Gerais, atuando sempre em defesa da sociedade, protegendo os cidadãos contra profissionais que carecem de ética e aqueles que, em evidente infração penal, exercem ilegalmente atividades profissionais regulamentadas por lei. De acordo com a legislação vigente, Ocrefito-4 MG possui entre outras atribuições, a de emitir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, fiscalizar o exercício profissional na sua area de jurisdição, representar às autoridades competentes sobre fatos apurados cuja solução ou repressão não seja de sua responsabilidade, cumprir e assegurar o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 6.316/1975, das resoluções e demais normas estabelecidas pelo conselho Federal: atuar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos; sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias para o aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional; incentivar a excelência no exercício da profissão, zelando pelo prestigio e boa reputação dos profissionais; e julgar as infrações, aplicando as penalidades previstas na Lei e em normas complementares do Conselho Federal. Além disso, o CREFITO-4 MG, almeja promover uma Fisioterapia e Terapia Ocupacional de qualidade para todos, tendo como visão ser reconhecido como referência na defesa do direito à saúde e na promoção de boas práticas fundamentadas em evidencias. Adora como valores a ética e a transparências organizacional, comprometendo-se com o reconhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, o CREFITO-4 MG empenha-se diariamente no fortalecimento e na valorização das duas profissões em Minas Gerais – a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional -, sempre incentivando a excelência na prestação dos serviços de saúde à sociedade. Atualmente, o CREFITO-4 MG conta com 42 mil profissionais inscritos. A gestão atual d CREFITO-4 MG (Quadriênio 2022-2026) é composta pelo Presidente Anderson Luís Coelho; Vice-Presidente Flavia Massa Cipriani Coelho; Diretor-Secretário José Avelino de Melo Junior; e Diretora-Tesoureira Alida Fernanda Corgozinho Murta Andrade. Por tais razoes, considero importante que esta Casa Legislativa se manifeste de maneira grata reconhecendo a relevância do CREFITO-4 MG para a saúde pública do Município e para a valorização dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional. Este momento proporcionará uma oportunidade para que todos celebrem o legado do Conselho e reforcem o compromisso com a melhoria continua da qualidade dos serviços prestados.
Espero contar com o apoio dos ilustres vereadores e vereadora, para o encaminhamento e consequente aprovação deste requerimento.
Indexação
Observação