Pedido de Informação nº 62 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Pedido de Informação
Ano
2025
Número
62
Data de Apresentação
12/09/2025
Número do Protocolo
1262
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joice Alvarenga Borges Carvalho (Assinado em: 17 de Setembro de 2025 às 08:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando que o Município de Formiga tem o Plano Diretor regido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, que institui a Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Formiga e revogou a Lei Complementar n.º 13/2007;
Considerando que a Lei de Uso e Ocupação do Solo é tratada no Plano Direito Municipal nos seus artigos 15, II; 70, I, d; 72; 74 e diversos outros dispositivos como um instrumento essencial para a efetivação e qualificação da política urbana;
Considerando que o Plano Diretor supramencionado assim estabelece:
Art. 74. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação Lei de Uso e Ocupação do Solo complementar, projeto de lei regulamentando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória de imóveis e as exceções.
Solicito, portanto, informações sobre o trabalho que a Administração Municipal está realizando no sentido de cumprir com o dispositivo legal que determina a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como prazo estimado para apresentação do referido projeto de lei à Câmara Municipal.
Considerando que a Lei de Uso e Ocupação do Solo é tratada no Plano Direito Municipal nos seus artigos 15, II; 70, I, d; 72; 74 e diversos outros dispositivos como um instrumento essencial para a efetivação e qualificação da política urbana;
Considerando que o Plano Diretor supramencionado assim estabelece:
Art. 74. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação Lei de Uso e Ocupação do Solo complementar, projeto de lei regulamentando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória de imóveis e as exceções.
Solicito, portanto, informações sobre o trabalho que a Administração Municipal está realizando no sentido de cumprir com o dispositivo legal que determina a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como prazo estimado para apresentação do referido projeto de lei à Câmara Municipal.
Indexação
Observação