Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
27
Data de Apresentação
10/12/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 036, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SACIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Item III do quadro de cargos e vencimentos constante do art. 29 da Lei Complementar nº 036, de 7 de outubro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Período
I (...) (...) (...) (...) (...) (...)
II (...) (...) (...) (...) (...) (...)
III Atendente do Legislativo 03 Efetivo 2º grau completo 1.321,79 Integral
IV (...) (...) (...) (...) (...) (...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1º O Item III do quadro de cargos e vencimentos constante do art. 29 da Lei Complementar nº 036, de 7 de outubro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
Item Denominação do cargo Nº de cargos Tipo do cargo Nível de escolaridade Remuneração Período
I (...) (...) (...) (...) (...) (...)
II (...) (...) (...) (...) (...) (...)
III Atendente do Legislativo 03 Efetivo 2º grau completo 1.321,79 Integral
IV (...) (...) (...) (...) (...) (...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Observação
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar nº /2010, que altera Lei Complementar nº 036, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Formiga, aumentando de 02 para 03 o número de cargos de Atendente Legislativo.
A proposta se faz necessária uma vez que o Poder Legislativo, brevemente, realizará concurso público e dentre os cargos a serem preenchidos, é necessário mais um Atendente Legislativo para atender a demanda dessa Casa Legislativa.
Em anexo segue impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a verificação do atendimento dos limites legais quanto às despesas com pessoal.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
A proposta se faz necessária uma vez que o Poder Legislativo, brevemente, realizará concurso público e dentre os cargos a serem preenchidos, é necessário mais um Atendente Legislativo para atender a demanda dessa Casa Legislativa.
Em anexo segue impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a verificação do atendimento dos limites legais quanto às despesas com pessoal.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.