{"id":833,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 27 de 2010","link_detail_backend":"/materia/833","metadata":{},"numero":27,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-12-10","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n\u00ba 036, de 7 de outubro de 2010, que disp\u00f5e sobre a estrutura administrativa e funcional da C\u00e2mara Municipal de Formiga.","indexacao":"A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SACIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\nArt. 1\u00ba O Item III do quadro de cargos e vencimentos constante do art. 29 da Lei Complementar n\u00ba 036, de 7 de outubro de 2010, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 29 (...)\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t\r\nII\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t\r\nIII\tAtendente do Legislativo\t03\tEfetivo\t2\u00ba grau completo\t1.321,79\tIntegral\t\r\nIV\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t(...)\t\r\n\r\n Art. 2\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o","observacao":"Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egr\u00e9gia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar n\u00ba /2010, que altera Lei Complementar n\u00ba 036, de 7 de outubro de 2010, que disp\u00f5e sobre a estrutura administrativa e funcional da C\u00e2mara Municipal de Formiga, aumentando de 02 para 03 o n\u00famero de cargos de Atendente Legislativo.\r\nA proposta se faz necess\u00e1ria uma vez que o Poder Legislativo, brevemente, realizar\u00e1 concurso p\u00fablico e dentre os cargos a serem preenchidos, \u00e9 necess\u00e1rio mais um Atendente Legislativo para atender a demanda dessa Casa Legislativa.\r\nEm anexo segue impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a verifica\u00e7\u00e3o do atendimento dos limites legais quanto \u00e0s despesas com pessoal.\r\nAssim, submetemos a aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos nossos pares o presente Projeto de Lei.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:31:25.146670-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}