Projeto de Lei Ordinária nº 285 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

285

Data de Apresentação

08/11/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.

    Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de educação Esporte.

    Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

    Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:

    I - Plenário

    II - Mesa Diretora

    III - Secretaria Executiva

    Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:

    I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

    II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

    III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;

    IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;

    V - zelar pela memória do esporte;

    VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

    VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;

    VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;

    IX - aprovação dos planos de trabalho e prestação de contas a clube e entidades que por ventura pleitearem e/ou receberem subvenção financeira do poder público municipal; e

    X - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

    Art. 6° O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

    Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se de 12 membros, sendo 6 titulares e 6 suplentes:

    I - seis representantes do Poder Executivo, sendo dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esportes

    II - dois representantes dos clubes filiados a liga Amadora de Formiga

    III - dois representantes dos clubes de lazer filiados a Associação dos Clubes de Formiga

    IV- dois profissionais da área de Educação Física de Formiga

    § 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IV indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.

    § 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

    Art.8º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida uma recondução de igual período.

    Parágrafo único: O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

    Art. 9º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta.

    Art. 10º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.

    Parágrafo único: O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.

    Art. 11º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.

    Art. 12º. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 4 Conselheiros.

    Art. 13º. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.

    Art. 14º. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, especialmente designado para tal função.

    Art. 15º. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.

    Art. 16º. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

    Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2010.



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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