{"id":813,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 285 de 2010","link_detail_backend":"/materia/813","metadata":{},"numero":285,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-11-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o Conselho Municipal de Esporte e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Conselho Municipal de Esporte \u00e9 \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter consultivo, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de educa\u00e7\u00e3o Esporte.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organiza\u00e7\u00e3o do esporte, na consolida\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e na melhora do padr\u00e3o de organiza\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o, qualidade e transpar\u00eancia do esporte municipal.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:\r\n\r\nI - Plen\u00e1rio\r\n\r\nII - Mesa Diretora\r\n\r\nIII - Secretaria Executiva\r\n\r\nArt. 5\u00ba Ao Conselho Municipal de Esporte compete:\r\n\r\nI - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais incumbidos da execu\u00e7\u00e3o das Pol\u00edticas de Esporte;\r\n\r\nII - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da pr\u00e1tica do esporte e de atividades f\u00edsicas e de lazer, objetivando a sa\u00fade e o bem-estar do cidad\u00e3o, observando o cumprimento dos princ\u00edpios e normas legais;\r\n\r\nIII - fornecer, quando solicitados, aux\u00edlio e informa\u00e7\u00f5es ao Poder P\u00fablico e \u00e0 comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas e do esporte no Munic\u00edpio;\r\n\r\nIV - opinar, quando consultado, sobre a concess\u00e3o de aux\u00edlios e recursos financeiros \u00e0s entidades e associa\u00e7\u00f5es esportivas sediadas no Munic\u00edpio;\r\n\r\nV - zelar pela mem\u00f3ria do esporte;\r\n\r\nVI - contribuir para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de integra\u00e7\u00e3o entre o esporte, a sa\u00fade, a educa\u00e7\u00e3o, a defesa social e o turismo visando potencializar benef\u00edcios sociais gerados pela pr\u00e1tica de atividade f\u00edsica e esportiva;\r\n\r\nVII - Acompanhar, a partir de an\u00e1lises or\u00e7ament\u00e1rias, entre outras que se fa\u00e7am necess\u00e1rias, a gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos voltados para a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;\r\n\r\nVIII - realizar os esfor\u00e7os necess\u00e1rios ao esclarecimento de d\u00favidas quanto \u00e0 correta utiliza\u00e7\u00e3o, por parte das entidades benefici\u00e1rias, de recursos p\u00fablicos voltados para a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas e de esporte;\r\n\r\nIX - aprova\u00e7\u00e3o dos planos de trabalho e presta\u00e7\u00e3o de contas a clube e entidades que por ventura pleitearem e/ou receberem subven\u00e7\u00e3o financeira do poder p\u00fablico municipal; e\r\n\r\nX - elaborar e aprovar, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, o Regimento Interno do Conselho.\r\n\r\nArt. 6\u00b0 O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte dispor\u00e1 sobre a compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.\r\n\r\nArt. 7\u00ba O Conselho Municipal de Esporte comp\u00f5e-se de 12 membros, sendo 6 titulares e 6 suplentes:\r\n\r\nI - seis representantes do Poder Executivo, sendo dois representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes\r\n\r\nII - dois representantes dos clubes filiados a liga Amadora de Formiga\r\n\r\nIII -  dois representantes dos clubes de lazer filiados a Associa\u00e7\u00e3o dos Clubes de Formiga\r\n\r\nIV- dois profissionais da \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica de Formiga\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os e entidades de que tratam os incisos I a IV indicar\u00e3o seus representantes \u00e0 Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designa\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As fun\u00e7\u00f5es de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comiss\u00f5es s\u00e3o consideradas servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o lhes cabendo qualquer remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt.8\u00ba O mandato dos membros da Mesa Diretora ser\u00e1 de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o de igual per\u00edodo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O representante do Poder P\u00fablico ou de entidade da sociedade civil poder\u00e1 ser substitu\u00eddo a qualquer tempo, por nova indica\u00e7\u00e3o do representado.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A Mesa Diretora do Conselho ser\u00e1 eleita dentre seus membros por meio de vota\u00e7\u00e3o secreta.\r\n\r\nArt. 10\u00ba O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte \u00e9 de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a tr\u00eas sess\u00f5es consecutivas ou \u00e0 metade das sess\u00f5es plen\u00e1rias realizadas no per\u00edodo de um ano, perder\u00e1 seu mandato.\r\n\r\nArt. 11\u00ba. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-\u00e1 mensalmente, e, extraordinariamente, por convoca\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.\r\n\r\nArt. 12\u00ba. As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho ser\u00e3o tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes \u00e0s sess\u00f5es, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Par\u00e1grafo \u00fanico.  As sess\u00f5es do Conselho ser\u00e3o instaladas com a presen\u00e7a m\u00ednima de 4 Conselheiros.\r\n\r\nArt. 13\u00ba. Das sess\u00f5es do Conselho ser\u00e3o lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secret\u00e1rio Executivo.\r\n\r\nArt. 14\u00ba.  A Secretaria Executiva ser\u00e1 exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, especialmente designado para tal fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 15\u00ba.  No prazo de noventa dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, o Conselho aprovar\u00e1 o seu regimento interno.\r\n\r\nArt. 16\u00ba.  Para a consecu\u00e7\u00e3o de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-\u00e1 com \u00f3rg\u00e3os e entidades federais, estaduais e municipais.\r\n\r\nArt. 17\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2010.\r\n\r\n\r\n\r\nALU\u00cdSIO VELOSO DA CUNHA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:31:07.887198-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}