Projeto de Lei Ordinária nº 252 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
252
Data de Apresentação
05/07/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) ao Vila Esporte Clube.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão à conta de dotações orçamentárias previstas nas fichas 821, 822 e 823, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE.
Art. 4º As despesas decorrentes do artigo terceiro correrão à conta de dotação orçamentária prevista na ficha 793, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos a anulação parcial da ficha 634.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de junho de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão à conta de dotações orçamentárias previstas nas fichas 821, 822 e 823, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE.
Art. 4º As despesas decorrentes do artigo terceiro correrão à conta de dotação orçamentária prevista na ficha 793, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos a anulação parcial da ficha 634.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de junho de 2010.
Observação
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