Projeto de Lei Ordinária nº 229 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

229

Data de Apresentação

31/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de relatórios com dados sobre lotação de servidores públicos efetivos ou não do município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar através de publicação no Jornal A Cidade, órgão de imprensa oficial do Município, e na página oficial da Prefeitura na internet, relatório semestral com dados sobre lotação de seus servidores, efetivos ou não.

    Art. 2º O relatório deverá conter pelo menos:

    I - Número total de servidores efetivos;

    II - Número total de servidores em cargos comissionados;

    III - Número de servidores aposentados;

    IV - Número de servidores temporários contratados.

    § 1º - Os dados serão discriminados e agregados por órgão da administração pública direta e indireta e cargo do servidor.

    § 2º - O relatório conterá dados referentes ao semestre anterior à sua publicação;

    § 3º - O relatório deverá ter formato padrão que facilite sua leitura e compreensão.

    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    Justificativa


    O projeto de lei proposto objetiva tornar público o contingente de servidores públicos municipais e proporcionar o acompanhamento da situação, disponibilizando semestralmente um relatório detalhado sobre os trabalhadores a serviço do município de Formiga. Sendo aprovado este projeto, acredita-se que haverá maior transparência da Administração Pública Municipal, o que não vai além de sua obrigação, tendo em vista o que determina o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a transparência da gestão fiscal.
    Diante do exposto, solicito apoio dos nobres colegas no sentido de apreciar e votar favoravelmente ao projeto.