Projeto de Lei Ordinária nº 229 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
229
Data de Apresentação
31/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de relatórios com dados sobre lotação de servidores públicos efetivos ou não do município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar através de publicação no Jornal A Cidade, órgão de imprensa oficial do Município, e na página oficial da Prefeitura na internet, relatório semestral com dados sobre lotação de seus servidores, efetivos ou não.
Art. 2º O relatório deverá conter pelo menos:
I - Número total de servidores efetivos;
II - Número total de servidores em cargos comissionados;
III - Número de servidores aposentados;
IV - Número de servidores temporários contratados.
§ 1º - Os dados serão discriminados e agregados por órgão da administração pública direta e indireta e cargo do servidor.
§ 2º - O relatório conterá dados referentes ao semestre anterior à sua publicação;
§ 3º - O relatório deverá ter formato padrão que facilite sua leitura e compreensão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º O relatório deverá conter pelo menos:
I - Número total de servidores efetivos;
II - Número total de servidores em cargos comissionados;
III - Número de servidores aposentados;
IV - Número de servidores temporários contratados.
§ 1º - Os dados serão discriminados e agregados por órgão da administração pública direta e indireta e cargo do servidor.
§ 2º - O relatório conterá dados referentes ao semestre anterior à sua publicação;
§ 3º - O relatório deverá ter formato padrão que facilite sua leitura e compreensão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
Justificativa
O projeto de lei proposto objetiva tornar público o contingente de servidores públicos municipais e proporcionar o acompanhamento da situação, disponibilizando semestralmente um relatório detalhado sobre os trabalhadores a serviço do município de Formiga. Sendo aprovado este projeto, acredita-se que haverá maior transparência da Administração Pública Municipal, o que não vai além de sua obrigação, tendo em vista o que determina o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a transparência da gestão fiscal.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres colegas no sentido de apreciar e votar favoravelmente ao projeto.
O projeto de lei proposto objetiva tornar público o contingente de servidores públicos municipais e proporcionar o acompanhamento da situação, disponibilizando semestralmente um relatório detalhado sobre os trabalhadores a serviço do município de Formiga. Sendo aprovado este projeto, acredita-se que haverá maior transparência da Administração Pública Municipal, o que não vai além de sua obrigação, tendo em vista o que determina o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a transparência da gestão fiscal.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres colegas no sentido de apreciar e votar favoravelmente ao projeto.