Emendas nº 35 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emendas

Ano

2025

Número

35

Data de Apresentação

06/05/2025

Número do Protocolo

423

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2025: Fica acrescido §2º ao Art. 2º, com a seguinte redação:
    “Art. 2º (...)
    §2º O parcelamento de débitos previsto nesta Lei poderá ser concedido ao mesmo usuário apenas uma vez dentro do período de 12 (doze) meses.”

    Indexação

    Observação

    JUSTIFICATIVA: A presente emenda visa estabelecer um critério objetivo para a concessão do parcelamento, de modo a evitar sucessivas renegociações por parte do mesmo usuário no curto prazo. A limitação de um parcelamento por período de 12 meses reforça o caráter excepcional do benefício, promovendo maior responsabilidade no cumprimento das obrigações e contribuindo para o equilíbrio financeiro do sistema de abastecimento de água.
    Protocolo: 423/2025, Data Protocolo: 06/05/2025 - Horário: 13:25:15
    Data Votação: 16 de Junho de 2025