Emendas nº 35 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas
Ano
2025
Número
35
Data de Apresentação
06/05/2025
Número do Protocolo
423
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2025: Fica acrescido §2º ao Art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§2º O parcelamento de débitos previsto nesta Lei poderá ser concedido ao mesmo usuário apenas uma vez dentro do período de 12 (doze) meses.”
“Art. 2º (...)
§2º O parcelamento de débitos previsto nesta Lei poderá ser concedido ao mesmo usuário apenas uma vez dentro do período de 12 (doze) meses.”
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA: A presente emenda visa estabelecer um critério objetivo para a concessão do parcelamento, de modo a evitar sucessivas renegociações por parte do mesmo usuário no curto prazo. A limitação de um parcelamento por período de 12 meses reforça o caráter excepcional do benefício, promovendo maior responsabilidade no cumprimento das obrigações e contribuindo para o equilíbrio financeiro do sistema de abastecimento de água.