Projeto de Lei Ordinária nº 211 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

211

Data de Apresentação

26/04/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza repasse de recursos financeiros, abertura de crédito suplementar e dá outras providências:

    Indexação

    Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais ) às Entidades abaixo relacionadas nos seguintes valores:

    ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
    Irmandade dos Moçambiqueiros Capitão Zé Rosa de Formiga - MG 3.500,00
    Irmandade do Congado do Rosário 10.000,00
    Total 13.500,00


    Art 2º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.


    Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos referente a aquisição de gêneros alimentícios e tecidos até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e repassa-los às entidades abaixo relacionadas:

    ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
    Assoc. do Congado de Nossa Senhora do Rosário e São Judas Tadeu 3.000,00
    Irmandade dos Congadeiros Nossa Senhora de Lourdes 3.000,00
    Irmandade dos Congadeiros da Comunidade Nossa Senhora Aparecida de Formiga - MG 4.000,00
    Total 10.000,00


    Art 4º As despesas de que trata o artigo terceiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista nas fichas 2180, 2182 e 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.

    Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a Empresa FENAC Promoções e Eventos Ltda, para repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para auxílio na realização do 40º Festival Nacional da Canção.

    Art 6º As despesas de que trata o artigo quinto, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.

    Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 26.083,00 (Vinte e Seis Mil e Oitenta e Três Reais ) à Associação Comunitária de Comunicação, Ação Social e Cultural - ACASCC, no presente exercício.

    Art 8º As despesas de que trata o artigo sétimo, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.

    Art 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), conforme abaixo:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.14 SECRETARIA DE CULTURA
    1339200361.097 Aquisição de Equip. p/a Escola de Música
    449052 Equipamentos e Material Permanente(2146) 50.000,00
    Total 50.000,00


    Art 10 Para fazer face às despesas de que trata o artigo nono, fica cancelada parcialmente no orçamento vigente, a dotação abaixo classificada, no seguinte valor:

    02 PREFEITURA MUNICIPAL
    02.14 SECRETARIA DE CULTURA
    1339100371.100 Recup. e Melh. Dos Bens Tombados Patrim. Histórico
    449051 Obras e Instalações(2140) 50.000,00
    Total 50.000,00


    Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2010.

    Observação

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