Projeto de Lei Ordinária nº 211 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
211
Data de Apresentação
26/04/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros, abertura de crédito suplementar e dá outras providências:
Indexação
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais ) às Entidades abaixo relacionadas nos seguintes valores:
ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
Irmandade dos Moçambiqueiros Capitão Zé Rosa de Formiga - MG 3.500,00
Irmandade do Congado do Rosário 10.000,00
Total 13.500,00
Art 2º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos referente a aquisição de gêneros alimentícios e tecidos até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e repassa-los às entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
Assoc. do Congado de Nossa Senhora do Rosário e São Judas Tadeu 3.000,00
Irmandade dos Congadeiros Nossa Senhora de Lourdes 3.000,00
Irmandade dos Congadeiros da Comunidade Nossa Senhora Aparecida de Formiga - MG 4.000,00
Total 10.000,00
Art 4º As despesas de que trata o artigo terceiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista nas fichas 2180, 2182 e 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a Empresa FENAC Promoções e Eventos Ltda, para repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para auxílio na realização do 40º Festival Nacional da Canção.
Art 6º As despesas de que trata o artigo quinto, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 26.083,00 (Vinte e Seis Mil e Oitenta e Três Reais ) à Associação Comunitária de Comunicação, Ação Social e Cultural - ACASCC, no presente exercício.
Art 8º As despesas de que trata o artigo sétimo, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA DE CULTURA
1339200361.097 Aquisição de Equip. p/a Escola de Música
449052 Equipamentos e Material Permanente(2146) 50.000,00
Total 50.000,00
Art 10 Para fazer face às despesas de que trata o artigo nono, fica cancelada parcialmente no orçamento vigente, a dotação abaixo classificada, no seguinte valor:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA DE CULTURA
1339100371.100 Recup. e Melh. Dos Bens Tombados Patrim. Histórico
449051 Obras e Instalações(2140) 50.000,00
Total 50.000,00
Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2010.
ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
Irmandade dos Moçambiqueiros Capitão Zé Rosa de Formiga - MG 3.500,00
Irmandade do Congado do Rosário 10.000,00
Total 13.500,00
Art 2º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos referente a aquisição de gêneros alimentícios e tecidos até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e repassa-los às entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADE VALOR REPASSE (R$)
Assoc. do Congado de Nossa Senhora do Rosário e São Judas Tadeu 3.000,00
Irmandade dos Congadeiros Nossa Senhora de Lourdes 3.000,00
Irmandade dos Congadeiros da Comunidade Nossa Senhora Aparecida de Formiga - MG 4.000,00
Total 10.000,00
Art 4º As despesas de que trata o artigo terceiro, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista nas fichas 2180, 2182 e 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a Empresa FENAC Promoções e Eventos Ltda, para repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para auxílio na realização do 40º Festival Nacional da Canção.
Art 6º As despesas de que trata o artigo quinto, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 26.083,00 (Vinte e Seis Mil e Oitenta e Três Reais ) à Associação Comunitária de Comunicação, Ação Social e Cultural - ACASCC, no presente exercício.
Art 8º As despesas de que trata o artigo sétimo, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), conforme abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA DE CULTURA
1339200361.097 Aquisição de Equip. p/a Escola de Música
449052 Equipamentos e Material Permanente(2146) 50.000,00
Total 50.000,00
Art 10 Para fazer face às despesas de que trata o artigo nono, fica cancelada parcialmente no orçamento vigente, a dotação abaixo classificada, no seguinte valor:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.14 SECRETARIA DE CULTURA
1339100371.100 Recup. e Melh. Dos Bens Tombados Patrim. Histórico
449051 Obras e Instalações(2140) 50.000,00
Total 50.000,00
Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2010.
Observação
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