{"id":735,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 211 de 2010","link_detail_backend":"/materia/735","metadata":{},"numero":211,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-04-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza repasse de recursos financeiros, abertura de cr\u00e9dito suplementar e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","indexacao":"Art 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais ) \u00e0s Entidades abaixo relacionadas nos seguintes valores:\r\n\r\nENTIDADE\tVALOR REPASSE (R$)\t\r\nIrmandade dos Mo\u00e7ambiqueiros Capit\u00e3o Z\u00e9 Rosa de Formiga - MG\t3.500,00\t\r\nIrmandade do Congado do Ros\u00e1rio\t10.000,00\t\r\nTotal\t13.500,00\t\r\n\r\n\r\nArt 2\u00ba As despesas de que trata o artigo primeiro, correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementa\u00e7\u00e3o da respectiva dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.\r\n\r\n\r\nArt 3\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos referente a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios e tecidos at\u00e9 o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e repassa-los \u00e0s entidades abaixo relacionadas:\r\n\r\nENTIDADE\tVALOR REPASSE (R$)\t\r\nAssoc. do Congado de Nossa Senhora do Ros\u00e1rio e S\u00e3o Judas Tadeu\t3.000,00\t\r\nIrmandade dos Congadeiros Nossa Senhora de Lourdes\t3.000,00\t\r\nIrmandade dos Congadeiros da Comunidade Nossa Senhora Aparecida de Formiga - MG\t4.000,00\t\r\nTotal\t10.000,00\t\r\n\r\n\r\nArt 4\u00ba As despesas de que trata o artigo terceiro, correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, prevista nas fichas 2180, 2182 e 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementa\u00e7\u00e3o das respectivas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.\r\n\r\nArt 5\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a Empresa FENAC Promo\u00e7\u00f5es e Eventos Ltda, para repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para aux\u00edlio na realiza\u00e7\u00e3o do 40\u00ba Festival Nacional da Can\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt 6\u00ba As despesas de que trata o artigo quinto, correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, prevista na ficha 2183, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementa\u00e7\u00e3o da respectiva dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.\r\n\r\nArt 7\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na Ordem de R$ 26.083,00 (Vinte e Seis Mil e Oitenta e Tr\u00eas Reais ) \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria de Comunica\u00e7\u00e3o, A\u00e7\u00e3o Social e Cultural - ACASCC, no presente exerc\u00edcio.\r\n\r\nArt 8\u00ba As despesas de que trata o artigo s\u00e9timo, correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, prevista na ficha 2145, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementa\u00e7\u00e3o da respectiva dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43 da Lei 4320/64.\r\n\r\nArt 9\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or\u00e7amento vigente, cr\u00e9dito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinq\u00fcenta Mil Reais), conforme abaixo:\r\n\r\n02\tPREFEITURA MUNICIPAL\t\t\r\n02.14\tSECRETARIA DE CULTURA\t\t\r\n1339200361.097\tAquisi\u00e7\u00e3o de Equip. p/a Escola de M\u00fasica\t\t\r\n449052\tEquipamentos e Material Permanente(2146)\t50.000,00\t\r\n\tTotal\t50.000,00\t\r\n\r\n\r\nArt 10 Para fazer face \u00e0s despesas de que trata o artigo nono, fica cancelada parcialmente no or\u00e7amento vigente, a dota\u00e7\u00e3o abaixo classificada, no seguinte valor:\r\n\r\n02\tPREFEITURA MUNICIPAL\t\t\r\n02.14\tSECRETARIA DE CULTURA\t\t\r\n1339100371.100\tRecup. e Melh. Dos Bens Tombados Patrim. Hist\u00f3rico\t\t\r\n449051\tObras e Instala\u00e7\u00f5es(2140)\t50.000,00\t\r\n\tTotal\t50.000,00\t\r\n\r\n\r\nArt 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 23 de abril de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:04.165281-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}