Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2009

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2009

Número

137

Data de Apresentação

04/11/2009

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de sacolas plásticas descartáveis, tipo embalagem na forma biodegradável, em cores padronizadas, para melhoria no recolhimento do lixo “seco” e “molhado”.

    Indexação

    Art. 1º É obrigatória, por parte dos estabelecimentos comerciais do município de Formiga, a utilização de sacolas plásticas descartáveis, tipo embalagem, na forma biodegradável, nas cores definidas a seguir:

    I - Na cor “branca” utilizada para a coleta do lixo “seco”, conforme já implementado no município;

    II - Na cor “verde” utilizada para a coleta do lixo “úmido”, também já implementado e que será acondicionado no aterro sanitário.

    Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, terão o prazo de até 01 (um) ano para sua adaptação à presente Lei.

    Art. 3º O estabelecimento comercial que adaptar-se em até 90 (noventa) dias, será agraciado com o selo “Formiga Verde”, podendo usá-lo em suas propagandas.

    Art. 4º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental será responsável pela outorga do selo “Formiga Verde”.

    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Formiga, 27 de outubro de 2009.


    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei


    O desenvolvimento de ações para melhoria no quadro ambiental no município de Formiga deve ser responsabilidade de todos.

    Com a criação do aterro controlado, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de melhorar a performance do recolhimento dos resíduos “úmidos” naquela unidade, procurando assim ampliar o seu tempo de uso.

    Também é uma forma de mostrar à comunidade, o envolvimento das empresas formiguenses na melhoria da qualidade de vida de todos.

    Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dos nobres edis.

    Atenciosamente,



    Gonçalo José de Faria
    Vereador