Projeto de Lei Ordinária nº 203 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

203

Data de Apresentação

12/04/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a permutar imóvel que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, caracterizado como sendo um terreno vago medindo 457,20 m2, situado na quadra “c” no bairro Ouro Branco, nesta cidade, frente para a Rua Jair Pereira de Oliveira, tendo 19,05m de frente, 24,00 m do lado direito confrontando com o lote 04 da quadra “c” , 24,00 m lado esquerdo confrontando com o Município de Formiga; por dois terrenos caracterizados como sendo um terreno vago, caracterizado sendo como o lote 04, da quadra 02, com área total de 288,00 m2, situado Rua Ilda Cabral de Paula, próximo ao bairro Ouro Branco, em Formiga - Mg, com as seguintes confrontações: 12,00 de frente e fundos, por 24,00 m nas laterais confrontando pela direita com o lote 03, lateral esquerda com o lote 05, fundos com herdeiros de Geraldo de Paula e frente a mencionada Rua Ilda Cabral de Paula e outro lote sendo um terreno vago, caracterizado como lote 05 da quadra 02, com área total de 288,00 m2, situado Rua Ilda Cabral de Paula, próximo ao bairro Ouro Branco, em Formiga - Mg, com as seguintes confrontações: 12,00 de frente e fundos, por 24,00 m nas laterais confrontando pela direita com o lote 04, lateral esquerda com o lote 06, fundos com herdeiros de Geraldo de Paula e frente a mencionada Rua Ilda Cabral de Paula de propriedade da Sra. Ana Márcia de Melo Souza.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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