Projeto de Lei Ordinária nº 355 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

355

Data de Apresentação

18/09/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos artigos 4º e 15, da Lei nº 5049, de 24 de junho de 2015 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 4º da Lei 5049, de 24 de junho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art.4º Tratando-se de débitos totais consolidados, por contribuinte, de valor igual ou superior a RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), após, aplicados os efeitos desta Lei, o contribuinte poderá se beneficiar dos descontos previstos nos incisos I, do artigo 2º e no inciso I, do artigo 3º desta Lei, independentemente do número de parcelas pactuadas, desde que haja o pagamento da primeira parcela à vista e de acordo com o seguinte percentual:
    I - mínimo de 20% (vinte por cento), independentemente do número de parcelas, podendo, o débito, ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas.”

    Art. 2º O artigo 15, da Lei 5049, de 24 de junho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 15 A adesão ao REFIS FORMIGA poderá ser promovida mediante protocolo de requerimento e confissão de dívida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de setembro de 2015.”

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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